DECRETO N. 28.234, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Fixa a frora de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Abastecimento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 26.468, de 16 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Arnaldo de Queiróz e Silva, Secretário do Abastecimento
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.