DECRETO N. 28.235, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Fixa a frota de veiculos da Secretaria do Menor
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria do Menor, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veiculos;
Grupo "B" - 1 (um) veiculo;
Grupo "S -1" - 20 (vinte) veículos;
Grupo "S"- 2" - 18 (dezoito);
Grupo "S" - 4" - 5 (cinco) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRIA
Alda Marco Antonio. Secretário do Menor
Antonio Carlos Mesquito. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.