DECRETO N. 28.236, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor, fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 27.321, de 27 de agosto de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUERCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Antonio Carlos Mesuita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.

DECRETO N. 28.236, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor

Retificação do D.O. de 4-3-88
No referendo:
onde se lê: Antonio Carlos Mesuita, Secretário do Governo
leia-se: Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo