DECRETO N. 28.238, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Cria a Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial do Município de Araçatuba
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e no § 2.° do artigo 2.° da Lei
Complementar n.° 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Polícia do 4.° Distrito
Policial, no Bairro São João, do Município de
Araçatuba.
Parágrafo Único - A Delegacia de Polícia a
que se refere o "caput" fica subordinada à Delegacia Seccional
de Araçatuba, da Delegacia Regional de igual
denominação, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada em
2.ªclasse.
Artigo 2.º - A sede e os limites territoriais da unidade ora
criada serão fixados mediante resolução do
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.
DECRETO N. 28.238, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Cria a Delegacia de Policia do 4.º Distrito Policial do Município de Araçatuba
Retificação do D.O. de 4-3-88
onde se lê: ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
... e no § 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 207 ...
leia-se: ORESTES QUERCIA, Governador do Estado ...
e no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207 ...