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DECRETO N. 28.239, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre comemorações do "Dia I Internacional da Mulher" e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições elegais e, Considerando que o Governo do Estado de São Paulo sempre tem procurado prestigiar, na medida e nos limites de suas possibilidades, as datas magnas da Humanidade, Considerando que grande tem sido a contribuição da Mulher no funcionalismo para o desenvolvimento e o progresso da Administração Pública do Estado de São Paulo e Considerando que o "Dia Internacional da Mulher", instituído pela Organização das Nações Unidas, deve merecer comemoração especial nos órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º - Poderão ser promovidos nos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, no dia 8 de março de 1988, eventos comemorativos do "Dia Internacional da Mulher", com inicio duas horas antes do encerramento do expediente, ficando autorizadas a deles participarem as funcionárias, servidoras e empregadas, desde que em seus locais de trabalho
Artigo 2.º - Excetuam-se do disposto no artigo 1 °, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988

DECRETO N. 28.239, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre comemorações do "Dia International da Mulher" e da providências correlatas

Retificação do D.O. de 8-3-88
onde se lê: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado ... suas atribuições elegais e
leia-se: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado ... suas atribuições legais e