DECRETO N. 28.239, DE 7 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre comemorações do "Dia I Internacional da Mulher" e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
elegais e, Considerando que o Governo do Estado de São Paulo
sempre tem procurado prestigiar, na medida e nos limites de suas
possibilidades, as datas magnas da Humanidade, Considerando que grande
tem sido a contribuição da Mulher no funcionalismo para o
desenvolvimento e o progresso da Administração
Pública do Estado de São Paulo e Considerando que o "Dia
Internacional da Mulher", instituído pela Organização das
Nações Unidas, deve merecer comemoração
especial nos órgãos da Administração
Pública do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Poderão ser promovidos nos
órgãos da Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado, no dia 8 de março de 1988, eventos
comemorativos do "Dia Internacional da Mulher", com inicio duas horas
antes do encerramento do expediente, ficando autorizadas a deles
participarem as funcionárias, servidoras e empregadas, desde que
em seus locais de trabalho
Artigo 2.º - Excetuam-se do disposto no artigo 1 °, as
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade
de funcionamento ininterrupto
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988
DECRETO N. 28.239, DE 7 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre comemorações do "Dia International da Mulher" e da providências correlatas
Retificação do D.O. de 8-3-88
onde se lê: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado ... suas atribuições elegais e
leia-se: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado ... suas atribuições legais e