DECRETO N. 28.241, DE 7 DE MARÇO DE 1988
Suspende, pot inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 35, de 2 de junho de 1987, do Município de Lorena
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, § 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 7.854-08, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao Ofício n.º 50/88, de 28 de janeiro de 1988, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei Municipal n.º 35, de 2 de junho de
1987, do Município de Lorena
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988