DECRETO N. 28.242, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 1.746, de 25 de março de 1987, do Município de Caieiras

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, § 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição Estadual tendo em vista o v. acórdão proferido pelo Tribunal de justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.º 7.759-0/4, tequerida pelo Procurador Geral da Justiça, atendendo ao Ofício n.º 60/88, de 29 de outubro de 1987 da Presidência da mesma Corte de Justiça,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 1 746, de 25 de março de 1987 do Município de Caieiras
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sárgio Duarte Garcia Secretário da justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 7 de março de 1988