DECRETO N. 28.245, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, a partir de 4 de Janeiro de 1988, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste: na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba:
a) a EEPG Recanto Mônica, no Município de Itaquaquecetuba;
b) a EEPG Vila Julia II, no Município de Poá.
II - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul:
a) na Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, no Município de Ribeirão Pires:
1. a EEPG do Jardim Caçula
2. a EEPG do Jardim de Verão
b) na Delegacia de Ensino de Diadema, no Município de Diadema;
1. a EEPG Praça da Moça
2. a EEPG Jardim dos Bandeirantes
3. a EEPG Jardim Mombaé.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades de verão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeiranres, 7 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988.