DECRETO N. 28.246, DE 7 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas arribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, a partir de 11 de janeiro de
1988, na 10.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de
Ensino da Capital-2, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades
escolares:
I - No Distrito de São Miguel Paulista:
a) a EEPG Vila Simone;
b) a EEPG Parque Residencial D'Abril;
c) a EEPG Jardim Santo Antonio.
II - no Distrito de Itaim Paulista:
a) a EEPG Jardim São Luiz.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retoagindo seus efeitos a partir de 11 de
janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988.