DECRETO N. 28.246, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas arribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, a partir de 11 de janeiro de 1988, na 10.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-2, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - No Distrito de São Miguel Paulista:
a) a EEPG Vila Simone;
b) a EEPG Parque Residencial D'Abril;
c) a EEPG Jardim Santo Antonio.
II - no Distrito de Itaim Paulista:
a) a EEPG Jardim São Luiz.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retoagindo seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988.