DECRETO N. 28.247, DE 7 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, a partir de 4 de janeiro de
1988, na 1.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de
Ensino - 1 da Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades
escolares
I - a EEPG Parque Nações Unidas, Subdistrito de
Jaraguá; II - a EEPSG Jardim Elisa Maria, Subdistrito de
Brasilandia
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trara o
artigo anterior e fixara o número mero de classes de 1.ª a
4.ª séries do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designara o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizerem necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro
de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988.