DECRETO N. 28.249, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria dc Economia e Planejamento, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 66 (sessenta e seis) veículos;
Grupo "S-2" - 19 (dezenove) veículos;
Grupo "S-4" - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 27.430, de 7 de outubro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988.