DECRETO N. 28.252, DE 8 DE MARÇO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o fato de os serviços médicos hospitalares
se constituirem em serviço de natureza pública, sujeitos
à fiscalização do Estado;
Considerando que e obrigação do Estado a
promoção, preservação e
recuperação da saúde da população;
Considerando o estado criado pela negativa dos hospitais da Baixada Santista em atenderem trabalhadores e familiares;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretada a intervenção na
Casa de Saúde de Santos S.A., localizada na Avenida Conselheiro
Nébias, 644, Município de Santos, cujos bens serão
ocupados a partir desta data.
Parágrafo único - A intervenção vigorará pelo prazo de trinta dias.
Artigo 2.º - A intervenção tem por fim
assegurar a eficiência e regularidade dos serviços
médico-hospitalares.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Sr. Luiz
Antonio Melhado, RG 18.297.000, sendo-lhe atribuídos poderes de
gestão e administração da entidade.
Artigo 4.º - O interventor poderá requisitar os
serviços das repartições públicas
estaduais, indispensáveis ao cumprimento de sua missão os
quais serão atendidos em regime de prioridade.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde
baixará as instruções necessárias a
execução deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 8 de março de 1988.