DECRETO N. 28.255, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação terreno situado neste Estado do, Município de São Paulo, localizado na Av. Eng.º Heitor Antonio Eiras Garcia Liga das Senhoras Católicas, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei n.º 4132, de 10 de setembro de 1962.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da lei n.° 905, de 18 de Dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situado na Av. Eng.° Heitor Antonio Eiras Garcia - Liga das Senhoras Católicas, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve é formado pelos pontos de "0" a "7", e tem formato irregular, partindo de ponto "0", localizado na margem da Av. Eng.° Heitor Antonio Eiras Garcia, daí segue em curva margeando a Av. Eng. ° Heitor Antonio Eiras Garcia por uma distância aproximada de 273,90 metros até o ponto "1", localizado na margem da Av. Eng.° Heitor Antonio Eiras Garcia, daí deflete à direita com rumo de 19°50'15" SE, acompanhando o alinhamento de divisa da "área a quem de direito", por uma distância aproximada de 839,90 metros até o ponto "2", localizado no alinhamento de divisa do fundo dos lotes da Rua Preciosa, daí deflete à direita com rumo de 57° 22'51" SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Preciosa por uma distância aproximada de 296,80 metros até o ponto "3", localizado no alinhamento de divisa do fundo dos lotes da Rua Preciosa, daí deflete à direita com rumo de 30°48'57" NW, acompanhando o alinhamento de divisa da "area a quem de direito" por uma distância aproximada de 331,90 metros ate o ponto "4", localizado no alinhamento de divisa do Colegio da Liga das Senhoras Católicas, daí deflete à direita com rumo de 63°26'08" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 44,70 metros até o ponto " 5 ", localizado no alinhamento de divisa do Colégio da Liga das Senhoras Católicas, daí deflete à esquerda com rumo de 19°26'24" NW, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 270,40 metros até o ponto "6", localizado no alinhamento de divisa do Colégio da Liga das Senhoras Católicas, daí deflete à direita com rumo de 68°57'45" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 69,60 metros até o ponto "7", localizado no alinhamento de divisa da "área a quem de direito", daí deflete com rumo de 19°21'32" NW, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 196,00 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimetrica, perfazendo uma area de 233.477,00m²(duzentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.