DECRETO N. 28.255, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação terreno situado neste Estado do, Município de São Paulo, localizado na Av. Eng.º Heitor Antonio Eiras Garcia Liga das Senhoras Católicas, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º
e 2.º, incisos I e V, da Lei n.º 4132, de 10 de setembro de
1962.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da lei n.° 905, de 18 de Dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situado na Av. Eng.° Heitor
Antonio Eiras Garcia - Liga das Senhoras Católicas,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
necessária à execução de Programa
Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas,
limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve é formado pelos pontos de "0" a "7",
e tem formato irregular, partindo de ponto "0", localizado na margem da
Av. Eng.° Heitor Antonio Eiras Garcia, daí segue em curva
margeando a Av. Eng. ° Heitor Antonio Eiras Garcia por uma
distância aproximada de 273,90 metros até o ponto "1",
localizado na margem da Av. Eng.° Heitor Antonio Eiras Garcia,
daí deflete à direita com rumo de 19°50'15" SE,
acompanhando o alinhamento de divisa da "área a quem de
direito", por uma distância aproximada de 839,90 metros
até o ponto "2", localizado no alinhamento de divisa do fundo
dos lotes da Rua Preciosa, daí deflete à direita com rumo
de 57° 22'51" SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da
Rua Preciosa por uma distância aproximada de 296,80 metros
até o ponto "3", localizado no alinhamento de divisa do fundo
dos lotes da Rua Preciosa, daí deflete à direita com rumo de
30°48'57" NW, acompanhando o alinhamento de divisa da "area a quem
de direito" por uma distância aproximada de 331,90 metros ate o
ponto "4", localizado no alinhamento de divisa do Colegio da Liga das
Senhoras Católicas, daí deflete à direita com rumo de
63°26'08" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 44,70 metros até o ponto " 5 ",
localizado no alinhamento de divisa do Colégio da Liga das
Senhoras Católicas, daí deflete à esquerda com
rumo de 19°26'24" NW, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 270,40 metros até o ponto "6",
localizado no alinhamento de divisa do Colégio da Liga das
Senhoras Católicas, daí deflete à direita com rumo
de 68°57'45" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 69,60 metros até o ponto "7",
localizado no alinhamento de divisa da "área a quem de direito",
daí deflete com rumo de 19°21'32" NW, acompanhando o
alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 196,00
metros até o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimetrica, perfazendo uma area de
233.477,00m²(duzentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e sete
metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.