DECRETO N. 28.256, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Vila Conceição, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situado na Vila Conceição, Município e Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional, destinado a famílias de baixa renda, com medidas, confrontações e limites a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.º, assim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a "12", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da Rua Orminda Pinto com a Rua Tiradentes, daí segue com rumo de 63°26'06" SW, acompanhando a Rua Tiradentes por uma distância aproximada de 83,85 metros até o ponto "1", localizado na margem da Rua Tiradentes, daí deflete à esquerda com rumo de 51°20'25" SE, acompanhando a lateral dos lotes da Rua Tiradentes e da Rua José Soares de Macedo por uma distância aproximada de 208,00 metros até o ponto "2", localizado na margem do Corrego Morro Vermelho, daí deflete à direita margeando o corrego por uma distância aproximada de 336,40 metros até o ponto "3", localizado na margem do Córrego Morro Vermelho, daí deflete à direita com rumo de 32°05'33" NW acompanhando a lateral dos lotes das ruas: Ravena, Ocidente, Novo Cruzeiro, Estrela Dalva e Aramirim, por uma distância aproximada de 348,20 metros até o ponto "4", localizado na margem da Rua Aramirim, daí deflete à esquerda com rumo de 53°07'48" NW, acompanhando aproximada de 75,00 metros até o ponto "5", localizado na lateral dos lotes da Rua Pedra Dourada, daí deflete à esquerda com rumo de 82°52'30" NW, acompanhando a lateral dos lotes da Rua Pedra Dourada por uma distância aproximada de 20,00 metros até o ponto "6", localizado na margem da Rua Pedra Dourada, daí deflete à direita com rumo de 69°51'49" NW, acompanhando a lateral dos lotes da Rua Pedra Dourada e da Rua Jesuana por uma distância aproximada de 80,00 metros até o ponto "7", localizado na margem da Rua Jesuana, daí deflete à esquerda com rumo de 89°59'54" NW, acompanhando a lateral dos lotes da Rua Jesuana por uma distância aproximada de 35,00 metros até o ponto "8", localizado na lateral dos lotes da Rua Jesuana, daí deflete à direita com rumo de 33°41'25" NW, acompanhando o fundo dos lotes da Av. Teodoro Bernardo do Nascimento por uma distância aproximada de 108,20 metros até o ponto "9", localizado na margem da área publica, daí deflete à direita em curva, margeando a área pública por uma distância aproximada de 128,60 metros até o ponto "10", localizado nos fundos dos lotes da Rua Tabauna, daí deflete à direita com rumo de 81°29'53" SE, margeando os fundos dos lotes das ruas: Tabauna, Padre Vicente de Araújo e Andrelandia; por uma distância aproximada de 490,40 metros até o ponto "11", localizado na lateral dos lotes da Rua Capitão Eneas dos Santos Pinto daí deflete à direita com rumo de 8°07'48" SW, acompanhando a lateral dos lotes da Rua Capitão Eneas dos Santos Pinto e da Rua Orminda Pinto, por uma distância aproximada de 176,80 metros até o ponto "12", localizado na margem da Rua Orminda Pinto, daí deflete à esquerda com rumo de 79°52'31" SE, margeando a Rua Orminda Pinto por uma distância aproximada de 213,30 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica perfazendo uma área de 189.575,00m2 (Cento e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.