DECRETO N. 29.257, DE 15 DE MARÇO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei
n.º 4132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Kabitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada no Bairro dos Pimentas,
Município de Guarulhos, Estado de São Paulo,
necessária à execução de Programa
Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas,
limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve: e formado pelos pontos de "A" a "K", e tem
formato irregular, partindo do ponto "A", localizado na
confluência da Rua Jardim do Repouso e da Rua 6 do Loteamento
Jardim São Francisco, daí segue margeando a Rua 6 em
curva numa distância aproximada de 640,00 metros, até o
ponto "B", localizado na confluência da Rua 6 com a Rua 7,
daé segue margeando a Rua 6 com rumo de 5° 18' 27" SW, numa
distância aproximada de 170,00 metros até o ponto "C",
localizado na confluência da Rua 6 com a Rua 12, daí
deflete à direita em curva numa distância aproximada de
70,00 metros até o ponto "D", localizado na confluência da
Rua 12 com a Rua 11, daí deflete à esquerda em curva,
margeando a Rua 12 numa distância aproximada de 370,00 metros
até o ponto "E", localizado na confluência da Rua 12 com a
Rua 10 e com a Rua 13, daí deflete à esquerda em curva
margeando a Rua 13 numa distância aproximada de 50,00m até
o ponto "F", localizado na lateral da Rua 13, daí deflete
à direita com rumo de 5° 25' 24" NE, acompanhando
alinhamento de divisa da propriedade de Toshimi Yojo, numa
distância aproximada de 560,00 metros até o ponto "G",
localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua Buquim, daí
deflete à esquerda e segue com rumo de 74° 54' 49" NW, numa
distância aproximada de 240,00 metros até o ponto "H",
localizado na lateral da Rua Aruá, daí deflete à
direita e segue com rumo de 1.° 47' 24" NW, numa distância
aproximada de 80,00 metros até o ponto "I", localizado na
confluência da Rua Aruá com a Rua Curitiba, daí
deflete à direita e segue com rumo de 1.° 11' 37" NW, numa
distância aproximada de 250,00 metros ate o ponto "J", localizado
na lateral da Rua Jardim do Repouso, daí deflete à
direita com rumo de 86° 54' 21" NE, numa distância aproximada
de 278,00 metros até o ponto "K", localizado na
confluência da Rua Jardim do Repouso com a Rua Malhador,
daí deflete à direita com rumo de 84° 25' -40" NE, numa
distância aproximada de 407,00 metros até o ponto "A",
referencial de partida da presente descisão perimétrica,
perfazendo área de 449.341,00m² (quatrocentos e quarenta e
nove mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.
DECRETO N. 28.257, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2. ° - ...
onde se le: referencial de partida da presente desc ão perimétrica,...
leia-se: referencial de partida da presente descrição perimétrica,...