DECRETO N. 29.257, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de Guarulhos, Bairro dos Pimentas, necessário à implantação do programa habitacional de apoio á população de baixa renda.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei n.º 4132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Kabitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Bairro dos Pimentas, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessária à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve: e formado pelos pontos de "A" a "K", e tem formato irregular, partindo do ponto "A", localizado na confluência da Rua Jardim do Repouso e da Rua 6 do Loteamento Jardim São Francisco, daí segue margeando a Rua 6 em curva numa distância aproximada de 640,00 metros, até o ponto "B", localizado na confluência da Rua 6 com a Rua 7, daé segue margeando a Rua 6 com rumo de 5° 18' 27" SW, numa distância aproximada de 170,00 metros até o ponto "C", localizado na confluência da Rua 6 com a Rua 12, daí deflete à direita em curva numa distância aproximada de 70,00 metros até o ponto "D", localizado na confluência da Rua 12 com a Rua 11, daí deflete à esquerda em curva, margeando a Rua 12 numa distância aproximada de 370,00 metros até o ponto "E", localizado na confluência da Rua 12 com a Rua 10 e com a Rua 13, daí deflete à esquerda em curva margeando a Rua 13 numa distância aproximada de 50,00m até o ponto "F", localizado na lateral da Rua 13, daí deflete à direita com rumo de 5° 25' 24" NE, acompanhando alinhamento de divisa da propriedade de Toshimi Yojo, numa distância aproximada de 560,00 metros até o ponto "G", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua Buquim, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 74° 54' 49" NW, numa distância aproximada de 240,00 metros até o ponto "H", localizado na lateral da Rua Aruá, daí deflete à direita e segue com rumo de 1.° 47' 24" NW, numa distância aproximada de 80,00 metros até o ponto "I", localizado na confluência da Rua Aruá com a Rua Curitiba, daí deflete à direita e segue com rumo de 1.° 11' 37" NW, numa distância aproximada de 250,00 metros ate o ponto "J", localizado na lateral da Rua Jardim do Repouso, daí deflete à direita com rumo de 86° 54' 21" NE, numa distância aproximada de 278,00 metros até o ponto "K", localizado na confluência da Rua Jardim do Repouso com a Rua Malhador, daí deflete à direita com rumo de 84° 25' -40" NE, numa distância aproximada de 407,00 metros até o ponto "A", referencial de partida da presente descisão perimétrica, perfazendo área de 449.341,00m² (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.

DECRETO N. 28.257, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação terreno situado neste Estado, no Município de Guarulhos, bairro dos Pimentas, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2. ° - ...
onde se le: referencial de partida da presente desc ão perimétrica,...
leia-se: referencial de partida da presente descrição perimétrica,...