DECRETO N. 28.258, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, situado em Itaquera, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situado em Itaquera próximo ao Hospital Itaquera, Município e Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional, destinado a famílias de baixa renda, com medidas, confrontações e limites a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.º, assim se descreve: é formado pelos pontos "0" a "14" e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da rua Antonio Fontana com a rua Arturo Vidal Capela, daí segue com rumo de 56°18'36"SW, acompanhando a rua Arturo Vidal Capela por uma distância aproximada de 243,40 metros ate o ponto "1", localizado na confluência da rua Arturo Vidal Capela com a rua Professor Leonidio Alegretti, daí deflete à direita com rumo de 34°27'07" NW, acompanhando a rua Professor Leonidio Alegretti numa distância aproximada de 260,75 metros até o ponto "2", localizado na confluência da rua Leonidio Alegretti com a rua Narciso Araújo, daí deflete à direita com rumo de 56°32'05"NE, acompanhando a rua Narciso Araújo numa distância aproximada de 176,80 metros até o ponto "3", localizado na confluência da rua Narciso Araújo com a rua Paulino Serqueira, daí deflete à esquerda com rumo de 35°10'51"NW, acompanhando a rua Paulino Serqueira numa distância aproximada de 186,60 metros até o ponto "4", localizado na confluência da rua Paulino Serqueira com a rua Guaia-Guaçu, daí deflete à esquerda com rumo de 55°00'29"SW, acompanhando a rua GuaiaGuaçu numa distância de 61,00 metros até o ponto "5", localizado na confluência da rua Guaia-Guaçu com a rua Dr. Rodrigues Pereira Barreto, daí deflete à direita com rumo de 32°00'19"NW, acompanhando a rua Dr. Rodrigues Pereira Barreto por uma distância aproximada de 47,15 metros até o ponto "6", localizado na confluência da rua Dr. Rodrigues Pereira Barreto com a rua Maria Baumann Mendonça, daí deflete à direita com rumo de 55°14'39"NE, acompanhando a rua Maria Baumann Mendonça por uma distância aproximada de 149,00 metros até o ponto "7", localizado na confluência da rua Maria Baumann Mendonça com a rua Antonio Moura Andrade, daí deflete à esquerda com rumo de 33°48'29"NW, acompanhando a rua Antonio Moura Andrade por uma distância aproximada de 337,00 metros até o ponto "8", localizado na confluência da rua Antonio Moura Andrade com a Estrada Itaquera-Guaianazes, daí deflete à direita em curva acompanhando a Estrada Itaquera-Guaianazes por uma distância aproximada de 370,00 metros até o ponto "9", localizado na margem da rua Virginia Ferni, daí deflete à direita com rumo de 41° 11 '08"SW acompanhando a lateral dos lotes da rua Virginia Ferni por uma distância aproximada de 53,15 metros até o ponto "10" localizado na margem da rua Diniz dos Anjos, daí deflete à esquerda com rumo de 7°07'30"SE, acompanhando a rua Diniz dos Anjos por uma distância aproximada de 161,20 metros até o ponto "11", localizado na confluência da rua Renato Guttuso com a rua Diniz dos Anjos, daí deflete à esquerda com rumo de 15°56'43"SE, acompanhando a rua Diniz dos Anjos por uma distância aproximada de 72,80 metros até o ponto "12", localizado na confluência da rua Diniz dos Anjos com a rua Narciso Araújo e rua Rafael Albarini, daí deflete à direita com rumo de 6°39'16"SE, acompanhando a rua Rafael Albarini por uma distância aproximada de 151,00 metros até o ponto "13", localizado na confluência da rua Pompeo Randi com a rua Rafael Albarini, daí deflete à esquerda com rumo de 53°44'48"NE, margeando a área pública por uma distância aproximada de 46,50 metros até o ponto "14", localizado na margem da rua Antonio Fontana, daí deflete à direita com rumo de 34 ° 14" 18"SE, acompanhando a rua Antonio Fontana por uma distância aproximada de 142,20 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica perfazendo uma área de 129.594,00m² (cento e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.