DECRETO N. 28.258, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no
Município de São Paulo, situado em Itaquera,
necessário a implantação do programa habitacional
de apoio à população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei
n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situado em Itaquera próximo ao
Hospital Itaquera, Município e Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional,
destinado a famílias de baixa renda, com medidas,
confrontações e limites a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.º, assim se descreve: é formado pelos pontos "0" a "14" e
tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na
confluência da rua Antonio Fontana com a rua Arturo Vidal Capela,
daí segue com rumo de 56°18'36"SW, acompanhando a rua Arturo
Vidal Capela por uma distância aproximada de 243,40 metros ate o
ponto "1", localizado na confluência da rua Arturo Vidal Capela
com a rua Professor Leonidio Alegretti, daí deflete à
direita com rumo de 34°27'07" NW, acompanhando a rua Professor
Leonidio Alegretti numa distância aproximada de 260,75 metros
até o ponto "2", localizado na confluência da rua Leonidio
Alegretti com a rua Narciso Araújo, daí deflete à
direita com rumo de 56°32'05"NE, acompanhando a rua Narciso
Araújo numa distância aproximada de 176,80 metros
até o ponto "3", localizado na confluência da rua Narciso
Araújo com a rua Paulino Serqueira, daí deflete à
esquerda com rumo de 35°10'51"NW, acompanhando a rua Paulino
Serqueira numa distância aproximada de 186,60 metros até o
ponto "4", localizado na confluência da rua Paulino Serqueira com
a rua Guaia-Guaçu, daí deflete à esquerda com rumo
de 55°00'29"SW, acompanhando a rua GuaiaGuaçu numa
distância de 61,00 metros até o ponto "5", localizado na
confluência da rua Guaia-Guaçu com a rua Dr. Rodrigues
Pereira Barreto, daí deflete à direita com rumo de
32°00'19"NW, acompanhando a rua Dr. Rodrigues Pereira Barreto por
uma distância aproximada de 47,15 metros até o ponto "6",
localizado na confluência da rua Dr. Rodrigues Pereira Barreto
com a rua Maria Baumann Mendonça, daí deflete à
direita com rumo de 55°14'39"NE, acompanhando a rua Maria Baumann
Mendonça por uma distância aproximada de 149,00 metros
até o ponto "7", localizado na confluência da rua Maria
Baumann Mendonça com a rua Antonio Moura Andrade, daí
deflete à esquerda com rumo de 33°48'29"NW, acompanhando a rua
Antonio Moura Andrade por uma distância aproximada de 337,00
metros até o ponto "8", localizado na confluência da rua
Antonio Moura Andrade com a Estrada Itaquera-Guaianazes, daí
deflete à direita em curva acompanhando a Estrada
Itaquera-Guaianazes por uma distância aproximada de 370,00 metros
até o ponto "9", localizado na margem da rua Virginia Ferni,
daí deflete à direita com rumo de 41° 11 '08"SW
acompanhando a lateral dos lotes da rua Virginia Ferni por uma
distância aproximada de 53,15 metros até o ponto "10"
localizado na margem da rua Diniz dos Anjos, daí deflete
à esquerda com rumo de 7°07'30"SE, acompanhando a rua Diniz
dos Anjos por uma distância aproximada de 161,20 metros
até o ponto "11", localizado na confluência da rua Renato
Guttuso com a rua Diniz dos Anjos, daí deflete à esquerda
com rumo de 15°56'43"SE, acompanhando a rua Diniz dos Anjos por uma
distância aproximada de 72,80 metros até o ponto "12",
localizado na confluência da rua Diniz dos Anjos com a rua
Narciso Araújo e rua Rafael Albarini, daí deflete
à direita com rumo de 6°39'16"SE, acompanhando a rua Rafael
Albarini por uma distância aproximada de 151,00 metros até
o ponto "13", localizado na confluência da rua Pompeo Randi com a
rua Rafael Albarini, daí deflete à esquerda com rumo de
53°44'48"NE, margeando a área pública por uma
distância aproximada de 46,50 metros até o ponto "14",
localizado na margem da rua Antonio Fontana, daí deflete
à direita com rumo de 34 ° 14" 18"SE, acompanhando a rua
Antonio Fontana por uma distância aproximada de 142,20 metros
até o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimétrica perfazendo uma área
de 129.594,00m² (cento e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e
quatro metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.