DECRETO N. 28.259, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim Caraguatá, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Jardim Caraguatá, Município e Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.º, assim se descreve: e formado pelos pontos de "0" a "12", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na margem da Rua José Pereira Cruz, daí segue com rumo 73°18'03"SE acompanhando o fundo dos lotes da Rua João José da Silva numa distância aproximada de 52,00 metros até o ponto "1", localizado no fundo dos lotes da Rua João José da Silva, daí deflete à esquerda com rumo de 80°32'17"SE numa distância aproximada de 76,00 metros acompanhando o fundo dos lotes até o ponto "2", localizado na laterial da Escola EEPG Cassiano Ricardo daí deflete à direita com rumo de 11°46'06"SW numa distância aproximada de 61,30 metros acompanhando o muro do colégio até o ponto "3", localizado nos fundos do Colégio, daí deflete à esquerda com rumo de 78°41'24"SE numa distância aproximada de 114,80 metros acompanhando o muro do Colégio ate o ponto "4", localizado nos fundos do Colégio daí deflete à direita com rumo de 23°11'54"SW, numa distância aproximada de 38,00 metros confrontando com Sucessores de Francisco Froriano de Toledo, até o ponto " 5 ", localizado no alinhamento de divisa do terreno dos Sucessores de Francisco Froriano de Toledo, daí deflete à direita com rumo de 12°36'31"SW numa distância aproximada de 389,40 metros até o ponto "6", localizado na margem do córrego, daí deflete à direita acompanhando o córrego numa distância aproximada de 148,60 metros até o ponto "7", localizado na lateral da área pública, daí deflete à direita com rumo de 12°38'00"NE, numa distância aproximada de 297,00 metros, acompanhando o fundo dos lotes da Rua Jan de Capelle, até o ponto "8", localizado na lateral da Fábrica de Carrocerias Walk, daí deflete à direita com rumo de 71º56'22"SE, numa distância aproximada de 96,80 metros acompanhando o muro da fábrica ate o ponto "9", localizado nos fundos da Fábrica, daí deflete à esquerda com rumo de 20°02'14"NE, acompanhando o fundo da Fábrica numa distância aproximada de 45,00 metros até o ponto "10", localizado no muro da Fábrica, daí deflete à esquerda com rumo de 72°03'02"NE numa distância aproximada de 186,50 metros até o ponto "11" localizado na margem da Rua José Pereira Cruz, daí deflete à direita com rumo de 8°44'46"NW, acompanhando a Rua José Pereira Cruz numa distância aproximada de 65,80 metros, até o ponto "12", localizado "na margem da Rua José Pereira Cruz, daí deflete à direita com rumo de 21°51'14"NE, numa distância aproximada de 27,27 metros, acompanhando a Rua José Pereira Cruz até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 59.800,00 m² (cinquenta e nove mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988