DECRETO N. 28.259, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim Caraguatá, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei
n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada no Jardim Caraguatá,
Município e Estado de São Paulo, necessária a
execução de Programa Habitacional destinado a
famílias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.º, assim se descreve: e formado pelos pontos de "0" a "12", e tem
formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na margem da Rua
José Pereira Cruz, daí segue com rumo 73°18'03"SE
acompanhando o fundo dos lotes da Rua João José da Silva
numa distância aproximada de 52,00 metros até o ponto "1",
localizado no fundo dos lotes da Rua João José da Silva,
daí deflete à esquerda com rumo de 80°32'17"SE numa
distância aproximada de 76,00 metros acompanhando o fundo dos
lotes até o ponto "2", localizado na laterial da Escola EEPG
Cassiano Ricardo daí deflete à direita com rumo de
11°46'06"SW numa distância aproximada de 61,30 metros
acompanhando o muro do colégio até o ponto "3",
localizado nos fundos do Colégio, daí deflete à
esquerda com rumo de 78°41'24"SE numa distância aproximada de
114,80 metros acompanhando o muro do Colégio ate o ponto "4",
localizado nos fundos do Colégio daí deflete à
direita com rumo de 23°11'54"SW, numa distância aproximada de
38,00 metros confrontando com Sucessores de Francisco Froriano de
Toledo, até o ponto " 5 ", localizado no alinhamento de divisa
do terreno dos Sucessores de Francisco Froriano de Toledo, daí
deflete à direita com rumo de 12°36'31"SW numa
distância aproximada de 389,40 metros até o ponto "6",
localizado na margem do córrego, daí deflete à direita
acompanhando o córrego numa distância aproximada de 148,60
metros até o ponto "7", localizado na lateral da área
pública, daí deflete à direita com rumo de
12°38'00"NE, numa distância aproximada de 297,00 metros,
acompanhando o fundo dos lotes da Rua Jan de Capelle, até o
ponto "8", localizado na lateral da Fábrica de Carrocerias Walk,
daí deflete à direita com rumo de 71º56'22"SE, numa
distância aproximada de 96,80 metros acompanhando o muro da
fábrica ate o ponto "9", localizado nos fundos da
Fábrica, daí deflete à esquerda com rumo de
20°02'14"NE, acompanhando o fundo da Fábrica numa
distância aproximada de 45,00 metros até o ponto "10",
localizado no muro da Fábrica, daí deflete à esquerda com
rumo de 72°03'02"NE numa distância aproximada de 186,50
metros até o ponto "11" localizado na margem da Rua José
Pereira Cruz, daí deflete à direita com rumo de
8°44'46"NW, acompanhando a Rua José Pereira Cruz numa
distância aproximada de 65,80 metros, até o ponto "12",
localizado "na margem da Rua José Pereira Cruz, daí
deflete à direita com rumo de 21°51'14"NE, numa
distância aproximada de 27,27 metros, acompanhando a Rua
José Pereira Cruz até o ponto "0", referencial de partida
da presente descrição perimétrica, perfazendo uma
área de 59.800,00 m² (cinquenta e nove mil e oitocentos
metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988