DECRETO N. 28.260, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim Martines, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particulat, situada no Jardim Martines, Município e Estado de São Paulo, necessária à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber: 
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1. °, assim se descreve: è formado pelos pontos de "0" a "10", e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado na confluência da Rua Norberto Martins com a Rua Eng.° João Lang, daí segue em curva acompanhando a Rua Eng.° João Lang, daí segue em curva acompanhando a Rua Eng.° João Lang numa distância aproximada de 32,50 metros até o ponto "1", localizado na margem da Rua Eng.° João Lang, daí segue com rumo de 45°58'16" SE numa distãncia aproximada de 208,60 metros acompanhando a Rua Eng.° João Lang até o ponto " 2 ", localizado na margem da área pública, daí deflete à direita em curva numa distância aproximada de 12,90 metros até o ponto "3", localizado na margem da área pública. daí segue com rumo de 19°39'14" SW, numa distância aproximada de 178,50 metros até o ponto "4", localizado na margem da Rua Existente, daí deflete à direita com rumo de 73°51'20" NW numa distância aproximada de 197,80 metros até o ponto "5", localizado na margem da Rua Leon de Carvelho, daí deflete à direita com rumo de 14°02'09" NE numa distância aproximada de 40,00 metros acompanhando a lateral dos lotes da Rua Leon de Carvalho, daí deflete à esquerda com rumo de 68°11'53" NW, numa distância aproximada de 15,00 metros até o ponto "7", localizado na margem da Rua Dr. Nelson Monteiro de Carvalho, daí deflete à direita com rumo de 13°24'45" NE, acompanhando a Rua Dr. Nelson Monteiro Carvalho numa distância aproximada de 82,90 metros até o ponto "8", localizado na margem da Rua Dr. Nelson Monteiro Carvalho, daí deflete à direita com rumo de 77°07'26" SE, numa distância aproximada de 13,00 metros até o ponto "9", localizado nos fundos dos lotes da Rua Dr. Nelson Monteiro Carvalho, daí deflete à esquerda com rumo de 16°50'18" NE, acompanhando o fundo dos lotes da Rua Dr. Nelson Monteiro Carvalho, numa distância aproximada de 180,70 metros, até o ponto "10", localizado na margem da Rua Norberto Martins, daf deflete à direita com rumo de 63°26'06" NE, acompanhando a Rua Norberto Martins, numa distância aproximada de 11,20 metros at´ro ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazenda zendo uma área de 52.600,00 m² (cinqüenta e dois mil e seiscentros metros quadrados). 
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988. 
ORESTES QUÉRCIA 
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.