DECRETO N. 28.261, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação terreno situado neste Estado no Município de São Paulo, Estrada de Taipas, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 1.° e 2. °, incisos 'I e 'V, da Lei n.° 4.132, de lO de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada na Estrada de Taipas, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações frontações, a saber: 
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve: e formado pelos pontos de "0" a "4" e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da Estrada do Corredor com a Rua Jacinto Pereira; daí segue em curva acompanhando a margem da Estrada do Corredor numa distância aproximada dc 106,60 metros até o ponto "1", localizado na confluência da Rua Friedrich Von Voith com a Estrada de Taipas; daí segue a direita em curva, margeando a Estrada de Taipas, numa distância aproximada de 1.345,00 metros, até o ponto "2", localizado na confluência da Estrada de Taipas com o córrego Ajuá; daí segue a direita em curva, margeando o córrego Ajuá, numa distância aproximada de 659,40 metros até o ponto "3", localizado na bifurcação do córrego Ajuá; daí segue acompanhando o córrego Ajuá na sua margem direita até a margem da Estrada do Corredor numa distância aproximada de 244,00 metros até o ponto "4", localizado na confluência do córrego Ajuá com a Estrada do Corredor; daí deflete à direita em curva, numa distância aproximada de 423,60 metros até o ponto "0", referencial de partida de presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 339.134,00 m² (trezentos e trinta e nove mil, cento e trinta e quatro metros quadrados). 
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988. 
ORESTES QUÉRCIA 
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.