DECRETO N. 28.261, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação terreno situado neste Estado no Município de São Paulo, Estrada de Taipas, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 1.° e
2. °, incisos 'I e 'V, da Lei n.° 4.132, de lO de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial,
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada na Estrada de Taipas,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional
destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações frontações, a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve: e formado pelos pontos de "0" a "4" e tem
formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na
confluência da Estrada do Corredor com a Rua Jacinto Pereira;
daí segue em curva acompanhando a margem da Estrada do Corredor
numa distância aproximada dc 106,60 metros até o ponto
"1", localizado na confluência da Rua Friedrich Von Voith com a
Estrada de Taipas; daí segue a direita em curva, margeando a
Estrada de Taipas, numa distância aproximada de 1.345,00 metros,
até o ponto "2", localizado na confluência da Estrada de
Taipas com o córrego Ajuá; daí segue a direita em curva,
margeando o córrego Ajuá, numa distância aproximada
de 659,40 metros até o ponto "3", localizado na
bifurcação do córrego Ajuá; daí
segue acompanhando o córrego Ajuá na sua margem direita
até a margem da Estrada do Corredor numa distância
aproximada de 244,00 metros até o ponto "4", localizado na
confluência do córrego Ajuá com a Estrada do
Corredor; daí deflete à direita em curva, numa distância
aproximada de 423,60 metros até o ponto "0", referencial de
partida de presente descrição perimétrica,
perfazendo uma área de 339.134,00 m² (trezentos e trinta e
nove mil, cento e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.