DECRETO N. 28.262, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado,
Ilha de Nhapiun, Município de Cubatão, necessário
a implantação do programa habitacional de apoio a
população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei
n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada na Ilha de Nhapin,
Município de Cubatão, Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional
destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos "1" a "14", e
tem formato irregular, partindo do ponto "1", localizado no alinhamento
de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí segue com
rumo de 36°47'03" SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 379,00 metros até o ponto "2",
localizado no alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da
DERSA, daí deflete à direita em curva com raio de 281,34
metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância
aproximada de 178,00 metros até o ponto "3", localizado o
alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí
segue com rumo de 0°32'03" SE, acompanhando o alinhamento de divisa
por uma distância aproximada de 165,34 metros ate o ponto "4",
localizado no alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da
DERSA, daí deflete à esquerda em curva com raio de 114,59
metros, acompanhado o alinhamento de divisa por uma distância
aproximada de 156,00 metros até o ponto "5", localizado na
margem do alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA,
daí segue com rumo de 78°32'03" SE, acompanhando o
alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 174,77
metros até o ponto "6", localizado no alinhamento de divisa da
Faixa de Domínio da DERSA, daí deflete à direita
em curva com raio de 113,90 metros, acompanhando o alinhamento de
divisa por uma distância aproximada de 83,00 metros até o
ponto "7", localizado no alinhamento de divisa da Faixa de
Domínio da DERSA, daí segue com rumo de 36°46'56" SE,
acompanhando o alinhamenro de divisa por uma distância aproximada
de 144,20 metros até o ponto "8", localizado no alinhamento de
divisa da área da Prefeitura Municipal de Cubatão, daí
deflete à direita com rumo de 57°57'54" SW, acompanhando o
alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 519,00
metros até o ponto "9", localizado no alinhamento de divisa da
área do Patrimônio da União, daí deflete
à direita em curva com raio de 998,50 metros, acompanhando o
alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 385,14
metros até o ponto " 10", localizado no alinhamento de divisa da
área do Patrimônio da União, daí segue em
curva com raio de 619,98 metros, acompanhando o alinhamento de divisa
por uma distância aproximada de 800,51 metros até o ponto
"11", localizado no alinhamento de divisa da área do
Patrimônio da União, daí segue com rumo de
7°41'05" NW, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 41,21 metros até o ponto "12",
localizado no alinhamento de divisa da área do Patrimônio
da União, daí deflete à direita em curva com raio
de 331,53 metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 465,02 metros até o ponto "13",
localizado no alinhamento de divisa da área do Patrimônio
da União, daí segue com rumo de 72°39'15" NE,
acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada
de 205,34 metros até o ponto "14", daí segue em curva com
raio de 839,94 metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 224,26 metros até o ponto "1",
referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área de 910.553,00m²
(novecentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e três metros
quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988
ORESTES QUERCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.
DECRETO N. 28.262, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Ilha de Nhapiun, Município de Cubatão necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda
Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 1. ° - ...
onde se lê: situada na Ilha de Nhapin, ...
Leia-se: situada na Ilha de Nhapiun, ...