DECRETO N. 28.262, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Ilha de Nhapiun, Município de Cubatão, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada na Ilha de Nhapin, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber: 
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos "1" a "14", e tem formato irregular, partindo do ponto "1", localizado no alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí segue com rumo de 36°47'03" SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 379,00 metros até o ponto "2", localizado no alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí deflete à direita em curva com raio de 281,34 metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 178,00 metros até o ponto "3", localizado o alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí segue com rumo de 0°32'03" SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 165,34 metros ate o ponto "4", localizado no alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí deflete à esquerda em curva com raio de 114,59 metros, acompanhado o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 156,00 metros até o ponto "5", localizado na margem do alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí segue com rumo de 78°32'03" SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 174,77 metros até o ponto "6", localizado no alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí deflete à direita em curva com raio de 113,90 metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 83,00 metros até o ponto "7", localizado no alinhamento de divisa da Faixa de Domínio da DERSA, daí segue com rumo de 36°46'56" SE, acompanhando o alinhamenro de divisa por uma distância aproximada de 144,20 metros até o ponto "8", localizado no alinhamento de divisa da área da Prefeitura Municipal de Cubatão, daí deflete à direita com rumo de 57°57'54" SW, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 519,00 metros até o ponto "9", localizado no alinhamento de divisa da área do Patrimônio da União, daí deflete à direita em curva com raio de 998,50 metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 385,14 metros até o ponto " 10", localizado no alinhamento de divisa da área do Patrimônio da União, daí segue em curva com raio de 619,98 metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 800,51 metros até o ponto "11", localizado no alinhamento de divisa da área do Patrimônio da União, daí segue com rumo de 7°41'05" NW, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 41,21 metros até o ponto "12", localizado no alinhamento de divisa da área do Patrimônio da União, daí deflete à direita em curva com raio de 331,53 metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 465,02 metros até o ponto "13", localizado no alinhamento de divisa da área do Patrimônio da União, daí segue com rumo de 72°39'15" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 205,34 metros até o ponto "14", daí segue em curva com raio de 839,94 metros, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 224,26 metros até o ponto "1", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 910.553,00m² (novecentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados). 
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988 
ORESTES QUERCIA 
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.

DECRETO N. 28.262, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Ilha de Nhapiun, Município de Cubatão necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 1. ° - ...
onde se lê: situada na Ilha de Nhapin, ...
Leia-se: situada na Ilha de Nhapiun, ...