DECRETO N. 28.263, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado no
Município de Guarulhos, Bairro do Bonsucesso,
necessário à implantação do programa habitacional de apoio à
população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei
n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situado no Bairro de Bonsucesso,
Município de Guarulhos, Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional
destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo
1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos de "1" a
"33", e tem formato irregular, partindo do ponto "1", localizado na
confluência das ruas Rio Pomba e Doze de Junho, daí segue
com rumo de 4l°21'52"SE acompanhando a lateral dos lotes da rua Rio
Pomba por uma distância aproximada de 73,41 metros até o
ponto "2", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da rua Rio
Pomba, daí deflete à direita com rumo de 26°28'51"SE,
acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da rua Itutinga por uma
distância aproximada de 68,90 metros até o ponto "3",
localizado no alinhamento de divisa dos lotes da rua Itutinga,
daí deflete à direita com rumo de 19°55'27"SE,
acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da rua Itutinga por uma
distância aproximada de 19,85 metros até o ponto "4",
localizado na margem da rua Itutinga, daí deflete à
direita com rumo de 01°18'31" SE, margeando a rua Itutinga por uma
distância aproximada de 34,93 metros até o ponto "5",
localizado na confluência da rua Desterro com a rua Itutinga,
daí deflete à esquerda com rumo de 10°16'26" SE,
margeando a rua Itutinga por uma distância aproximada de 16,98
metros até o ponto "6", localizado na margem da rua Itutinga,
daí deflete à direita com rumo de 02°32'02"SE, acompanhando
a rua Itutinga por uma distância aproximada de 27,34 metros, ate
o ponto "7", localizado na margem da rua Itutinga, daí deflete à
direita com rumo de 07°39'31"SW, acompanhando a rua Itutinga por
uma distancia aproximada de 16,37 metros até o ponto "8",
localizado na margem da rua Itutinga, daí deflete à esquerda com
rumo de 01°29'45"SE, margeando a rua Itutinga por uma
distância aproximada de 70,19 metros ate o ponto "9", localizado
na margem da rua Itutinga, daí deflete à esquerda com rumo de
04°03'50"SE, acompanhando o alinhamento de divisa da "área a
quem de direito", por uma distãncia aproximada de 41,11 metros
até o ponto "10", localizado no alinhamento de divisa da
"área a quem de direito", daí deflete à direita com rumo
de 01°47'18"SW, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distãncia aproximada de 42,27 metros até o ponto "11",
localizado no alinhamento de divisa da "área a quem de direito",
daí deflete à direita com rumo de 12°21'57"SW, acompanhando
o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 13,48
metros até o ponto "12", localizado no alinhamento de divisa da
"área a quem de direito ", daí deflete à direita com rumo
de 15°08'38"WS, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 32,17 metros até o ponto "13",
localizado no alinhamento de divisa da "área a quem de direito",
daí deflete à esquerda com rumo de 07°02'34"SW,
acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada
de 34,87 metros até o ponto "4", localizado no alinhamento de
divisa da "área a quem de direito", daí deflete à
esquerda com rumo de 11°57'16" SE, acompanhando o alinhamento de
divisa por uma distância aproximada de 22,55 metros até o
ponto "15", localizado no alinhamento de divisa da "área a quem
de direito", daí deflete à esquerda com rumo de 12°18'55"
SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância
aproximada de 101,14 metros até o ponto "16", localizado no
alinhamento de divisa da " área a quem de direito'', daí
deflete à esquerda com rumo de 12°30'00" SE, acompanhando o
alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 50,00
metros até o ponto "17", localizado na margem do rio
Baquirivú, daí deflete à direita acompanhando o rio por
uma distãncia aproximada de 421,67 metros até o ponto
"18", localizado na margem do rio Baquirivu, daí deflete
à direita com rumo de 16°43'04" NW, acompanhando o
alinhamento de divisa da "área a quem de direito" por uma
distância aproximada de 355,00 metros até o ponto "19",
localizado no alinhamento de divisa da "área a quem de direito",
daí deflete à direita com rumo de 73°16'56" NE, acompanhando
o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 138,85
metros até o ponto " 20 ", localizado no alinhamento de divisa
da "área a quem de direito", daí deflete à esquerda com
rumo de 16°38'42" NW, acompanhando o alinhamento de divisa por uma
distância aproximada de 507,81 metros até o ponto "21",
localizado na margem da rua Doze de Junho, daí deflete à
direita com rumo de 62°39'52" NE, margeando a rua Doze de Junho por
uma distância aproximada de 30,91 metros até o ponto "22",
localizado na margem da rua Doze de Junho, daí deflete à direita
com rumo de 69°46'00" NE, margeando a rua Doze de Junho por uma
distância aproximada de 29,97 metros até o ponto "23",
localizado na margem da rua Doze de Junho, daí deflete à
direita com rumo de 85°17'51" NE, margeando a rua Doze de Junho por
uma distância aproximada de 37,07 metros até o ponto "24",
localizado na margem da rua Doze de Junho, daí deflete à
direita com rumo de 88°34'33" SE, margeando a rua Doze de Junho por
uma distância aproximada de 35,89 metros até o ponto "25",
localizado na margem da rua Doze de Junho, daí deflete à
direita com rumo de 87°20'02" SE, margeando a rua Doze de Junho por
uma distância aproximada de 27,39 metros até o ponto "26",
localizado na margem da rua Doze de Junho, daí deflete à direita
com rumo de 86°35'46" SE, margeando a rua Doze de Junho por uma
distância aproximada de 15,95 metros até o ponto "27",
localizado na margem da rua Doze de Junho, daí deflete à
esquerda com rumo de 87°25'09" SE, margeando a rua Doze de Junho
por uma distância aproximada de 35,62 metros até o ponto
"28", localizado na margem da rua Doze de Junho, daí deflete
à direita com rumo de 79°34'19" SE, margeando a rua Doze de
Junho por uma distância aproximada de 29,63 metros até o
ponto "29", localizado na margem da rua Doze de Junho, daí
deflete à direita com rumo de 75°39'43" SE, margeando a rua Doze de
Junho por uma distância aproximada de 11,02 metros até o
ponto "30", localizado na margem da rua Doze de Junho, daí
deflete à esquerda com rumo de 78°14'08" SE, margeando a rua
Doze de Junho por uma distância aproximada de 46,55 metros
até o ponto "31", localizado na margem da rua Doze de Junho,
daí deflete à direita com rumo de 68°08'43" SE, margeando a
rua Doze de Junho por uma distância aproximada de 62,57 metros
até o ponto "32", localizado na margem da rua Doze de Junho,
daí deflete à direita com rumo de 48°38'37" SE,
margeando a rua Doze de Junho por uma distância aproximada de
20,81 metros até o ponto "33", localizado na margem da rua Doze
de Junho, daí deflete à direita com rumo de 39°27'06" SE,
margeando a rua Doze de Junho por uma distância aproximada de
19,28 metros até o ponto "1", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de 310.403,77 m² (trezentos e dez mil, quatrocentos e três
metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco. Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.