DECRETO N. 28.264, de 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Bairro do Limoeiro, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º e 2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Bairro do Limoeiro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a familias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber: 
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos de "A" a "K", e tem formato irregular partindo do ponto "A", localizado na confluência Av. Augusto Antunes com a Estrada do Imperador, segue margeando a Estrada do Imperador com rumo de 28°07'46"SW, numa distância aproximada de 265,00 metros até o ponto "B", localizado na confluência da Estrada do Imperador com a Rua Tabacarana, daí deflete à direita com rumo de 45°00'00"NW, numa distância aproximada de 35,00 metros até o ponto "C", localizado no muro da Escola Estadual de 1.° e 2.° Grau Limoeiro, daí deflete à direita com rumo de 31°41'55"NE, numa distância aproximada de 125,00 metros até o ponto "D", localizado nos fundos da Escola, daí deflete à esquerda com rumo de 86°23'17"NW, numa distância aproximada de 75,00 metros até o ponto "E", localizado nos fundos da Escola, daí deflete à esquerda com rumo de 41°40'09"SW, numa distância aproximada de 65,00 metros até o ponto "F", localizado no muro da Escola, daí deflete à direita com rumo de 42°07'48"NW, numa distância aproximada de 130,00 metros até o ponto "G", localizado na confluência da Rua Tabacarana com a Rua Padre Clemente Segura, daí deflete à direita em curva numa distância aproximada de 34,00 metros até o ponto "H", localizado na lateral da Rua Padre Clemente Segura, daí segue pela mesma com rumo de 20°22'35"NE, numa distância aproximada de 37,00 metros até o ponto "I", localizado na confluência da Rua Padre Clemente Segura com a Faixa da Linha de Transmissão, daí deflete à direita com rumo de 84°37'39"NE, numa distância de 164,00 metros até o ponto "J", localizado na lateral da Faixa da Linha de Transmissão, daí deflete à esquerda com rumo de 82°56'00"NE, numa distância aproximada de 61,00 metros até o ponto "K", localizado na confluência da Faixa da Linha de Transmissão com a Av. Augusto Antunes, daí deflete à direita com rumo de 46°58'30"SE, numa distância aproximada de 50,00 metros até o ponto "A", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo área de aproximadamente 36.000,00m² (trinta e seis mil metros quadrados). 
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.