DECRETO N. 28.264, de 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Bairro do Limoeiro, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º e 2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada no Bairro do Limoeiro,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional
destinado a familias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos de "A" a "K",
e tem formato irregular partindo do ponto "A", localizado na
confluência Av. Augusto Antunes com a Estrada do Imperador, segue
margeando a Estrada do Imperador com rumo de 28°07'46"SW, numa
distância aproximada de 265,00 metros até o ponto "B",
localizado na confluência da Estrada do Imperador com a Rua
Tabacarana, daí deflete à direita com rumo de
45°00'00"NW, numa distância aproximada de 35,00 metros
até o ponto "C", localizado no muro da Escola Estadual de
1.° e 2.° Grau Limoeiro, daí deflete à direita
com rumo de 31°41'55"NE, numa distância aproximada de 125,00
metros até o ponto "D", localizado nos fundos da Escola,
daí deflete à esquerda com rumo de 86°23'17"NW, numa
distância aproximada de 75,00 metros até o ponto "E",
localizado nos fundos da Escola, daí deflete à esquerda
com rumo de 41°40'09"SW, numa distância aproximada de 65,00
metros até o ponto "F", localizado no muro da Escola, daí
deflete à direita com rumo de 42°07'48"NW, numa
distância aproximada de 130,00 metros até o ponto "G",
localizado na confluência da Rua Tabacarana com a Rua Padre
Clemente Segura, daí deflete à direita em curva numa
distância aproximada de 34,00 metros até o ponto "H",
localizado na lateral da Rua Padre Clemente Segura, daí segue
pela mesma com rumo de 20°22'35"NE, numa distância aproximada
de 37,00 metros até o ponto "I", localizado na confluência
da Rua Padre Clemente Segura com a Faixa da Linha de
Transmissão, daí deflete à direita com rumo de
84°37'39"NE, numa distância de 164,00 metros até o
ponto "J", localizado na lateral da Faixa da Linha de
Transmissão, daí deflete à esquerda com rumo de
82°56'00"NE, numa distância aproximada de 61,00 metros
até o ponto "K", localizado na confluência da Faixa da
Linha de Transmissão com a Av. Augusto Antunes, daí
deflete à direita com rumo de 46°58'30"SE, numa
distância aproximada de 50,00 metros até o ponto "A",
referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo área de aproximadamente
36.000,00m² (trinta e seis mil metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.