DECRETO N. 28.265, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado no Município de São Paulo, Jardim São Bento, necessário à implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situado no Jardim São Bento, Município de São Paulo, necessária à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber: 
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a "9", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da rua Nicolo Di Pietro com a Faixa da linha de Alta Tensão, daí segue margeando a Faixa da Linha de Alta Tensão com rumo de 60°49'57" NW, numa distância aproximada de 123,11 metros, até o ponto "1", localizado na confluência da Faixa de Linha de Alta Tensão com a Estrada de Itapecerica da Serra, daí deflete à direita em curva numa distância aproximada de 280,26 metros, até o ponto "2", localizado na lateral da Estrada de Itapecerica da Serra, daí segue com rumo de 46°81'23" NE, numa distância aproximada de 396,04 metros, até o ponto "3", localizado na lateral da Estrada de Itapecerica da Serra, daí deflete à direita com rumo de 24°31' 11" SE, margeando a lateral do Motel Bosque da Vianna numa distância aproximada de 313,24 metros, até o ponto "4", localizado no fundo do Motel Bosque da Vianna, daí deflete à esquerda com rumo de 82°52'30" NE, numa distância aproximada de 201,55 metros até o ponto "5", localizado na lateral da Rua Luiz de Oliveira, daí deflete à direita com rumo de 1°41'05" SE, numa distância aproximada de 170,07 metros, até o ponto "6", localizado na confluência da rua Luiz de Oliveira com o fundo dos lotes da rua Colonia Sarmiento daí deflete à direita com rumo de 65°55'28" SW, daí segue margeando o fundo dos lotes da rua Colonia Sarmiento numa distância aproximada de 257,39 metros até o ponto "7", localizado na lateral da rua do Chapadão, daí deflete à direita em curva, margeando a mesma numa distância aproximada de 81,84 metros, até o ponto "8", localizado na lateral da rua Nicolo Di Pietro, daí segue com rumo de 50°11'40" NW, margeando a mesma numa distância aproximada de 39,05 metros, até o ponto "9", localizado na lateral da rua Nicolo Di Pietro, daí segue em curva margeando a mesma numa distância aproximada de 312,39 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área aproximada de 2l6.398,00m² (duzentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados). 
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.