DECRETO N. 28.266, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de Itaquaquecetuba, no Jardim Odete, 
necessário à implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n. 4132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situado no Jardim Odete, Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º  - O perimetro a que se refere o Artigo 1. °, assim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a "20" e tem formato irregular partindo do ponto "0", localizado na lateral da Rua 11, daí segue com rumo de 84°02'08 NW, numa distância aproximada de 168,41 metros, acompanhando a lateral dos lotes das Ruas 11, Canadá e Estados Unidos, até o ponto " 1", localizado na lateral dos lotes da Rua Estados Unidos, daí deflete à direita com rumo de 70°49'16", numa distância aproximada de 243,51 metros, acompanhando a lateral dos lotes das Ruas Costa Rica, Nicaragua e Guatemala e margeando geando a área pública até o ponto "2", localizado na margem do córrego daí deflete à direita e segue acompanhando o córrego numa distância aproximada de 303,95 metros até o ponto "3", localizado no alinhamento da divisa com a área "a quem de direito" daí deflete à direita com rumo de 79°4l'43" SE, numa distância aproximada de 111,80 metros, acomapnhando o alinhamento da área "a quem de direito", até o ponto "4", localizado no alinhamento da área "a quem de direito", daí deflete à esquerda com rumo de 22°02'10" NE, numa distância aproximada de 113,27 metros, acompanhado o alinhamento da área "a quem de direito" até o ponto "5", localizado no alinhamento da área "a quem de direito", daí deflete à direita com rumo de 27°38'46" NE, numa distância aproximada de 118,53 metros, acompanhando o alinhamento da área "a quem de direito", até o ponto "6", localizado no fundo dos lotes da Rua 10, daí deflete à direita com rumo de 64°12'l4" SE, numa distância aproximada mada de 166,60 metros, margeando o fundo dos lotes da Rua 10 até o ponto "7", localizado no fundo do lotes da Rua 10, daí deflete a esquerda com rumo de 87°26'10" SE, numa distância aproximada de 167,66 metros, margeando a lateral dos lotes das Ruas 14 e 15, até o ponto "8" localizado na lateral do lote da Rua Bocaiuva, daí deflete à direita com rumo de 3°48'51" SW, numa distância aproximada de 150,33 metros, margeando a lateral da Rua São João Del Rei, até o ponto "9", localizado na lateral da Rua São João Del Rei, daí deflete à direita com rumo de 8°39'09" SW, numa distância aproximada de 116,32 metros, margeando a Rua São João Del Rei até o ponto "10", localizado na confluência da Rua São João Del Rei com a faixa de Oleoduto, daí segue em curva numa distância aproximada de 188,98 metros, atravessando a faixa de Oleoduto e margeando os fundos dos lotes da Rua Montes Claros, até o ponto "11", localizado na lateral da área pública, daí deflete à direita com rumo de 70°16'40" SW, numa distância aproximada de 140,75 metros, margeando a área pública, até o ponto "12", localizado à margem da área pública, daí deflete à esquerda com rumo de 19°10'44" SE, numa distância aproximada de 121,75 metros, margeando as laterais da área pública e lotes da Rua 2, ate o ponto "13", localizado na lateral da Rua 2 com área pública, daí deflete à direita com rumo de 67°22'48" SW, numa distância aproximada de 130,00 metros, margeando os fundos dos lotes da Rua 1, até o ponto "14", localizado na lateral dos lotes da Rua 3, daí deflete à direita com rumo de 15°21'00" NW, numa distância aproximada de 132,21 metros, margeando as laterais dos lotes das Ruas 3 e 4, até o ponto "15", localizado na margem da Rua 9, daí deflete à direita com rumo de 69°26'38" NE, numa distância aproximada de 64,08 metros,margeando as laterais dos lotes da Rua 9 e area publica ate o ponto "16", localizado na margem do corrego, daí deflete à esquerda e segue acompanhando o córrego, numa distância aproximada de 137,32 metros, até o ponto "17", localizado no alinhamento da área pública, daí deflete à direita com rumo de 75°57'50" SE, numa distância aproximada de 41,23 metros, margeando a área pública até o ponto "18", localizado no alinhamento da área pública, daí deflete à esquerda com rumo de 11°46'06" NE, numa distância aproximada de 61,28 merros, margeando a área pública até o ponto "19", localizado no alinhamento da área pública, dai deflete à esquerda com rumo de 88°01'30" NW, numa distância aproximada de 72,54 metros, margeando a área pública, até o ponto "20", localizado no alinhamento da área pública, daí deflete à esquerda com rumo de 88°12'36" SW, numa distância aproximada de 80,03 metros, até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 228.766,00m2 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados) .
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos proprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.

DECRETO N. 28.266, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de Itaquaquecetuba, no Jardim Odete,
necessário à implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2.º - ...
onde se lê: numa distância aproximada de 111,80 metros, acomapnhando o alinhamento da área ...
leia-se; numa distância aproximada de 111,80 metros, acompanhando o alinhamento da área ...