DECRETO N. 28.266, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no
Município de Itaquaquecetuba, no Jardim Odete,
necessário à implantação do programa habitacional de apoio a
população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei
n. 4132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situado no Jardim Odete,
Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional
destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perimetro a que se refere o Artigo 1.
°, assim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a "20" e
tem formato irregular partindo do ponto "0", localizado na lateral da
Rua 11, daí segue com rumo de 84°02'08 NW, numa
distância aproximada de 168,41 metros, acompanhando a lateral dos
lotes das Ruas 11, Canadá e Estados Unidos, até o ponto "
1", localizado na lateral dos lotes da Rua Estados Unidos, daí
deflete à direita com rumo de 70°49'16", numa
distância aproximada de 243,51 metros, acompanhando a lateral dos
lotes das Ruas Costa Rica, Nicaragua e Guatemala e margeando geando a
área pública até o ponto "2", localizado na margem
do córrego daí deflete à direita e segue
acompanhando o córrego numa distância aproximada de 303,95
metros até o ponto "3", localizado no alinhamento da divisa com
a área "a quem de direito" daí deflete à direita
com rumo de 79°4l'43" SE, numa distância aproximada de 111,80
metros, acomapnhando o alinhamento da área "a quem de direito",
até o ponto "4", localizado no alinhamento da área "a
quem de direito", daí deflete à esquerda com rumo de
22°02'10" NE, numa distância aproximada de 113,27 metros,
acompanhado o alinhamento da área "a quem de direito" até
o ponto "5", localizado no alinhamento da área "a quem de
direito", daí deflete à direita com rumo de 27°38'46"
NE, numa distância aproximada de 118,53 metros, acompanhando o
alinhamento da área "a quem de direito", até o ponto "6",
localizado no fundo dos lotes da Rua 10, daí deflete à
direita com rumo de 64°12'l4" SE, numa distância aproximada
mada de 166,60 metros, margeando o fundo dos lotes da Rua 10 até
o ponto "7", localizado no fundo do lotes da Rua 10, daí deflete
a esquerda com rumo de 87°26'10" SE, numa distância
aproximada de 167,66 metros, margeando a lateral dos lotes das Ruas 14
e 15, até o ponto "8" localizado na lateral do lote da Rua
Bocaiuva, daí deflete à direita com rumo de 3°48'51"
SW, numa distância aproximada de 150,33 metros, margeando a
lateral da Rua São João Del Rei, até o ponto "9",
localizado na lateral da Rua São João Del Rei, daí
deflete à direita com rumo de 8°39'09" SW, numa
distância aproximada de 116,32 metros, margeando a Rua São
João Del Rei até o ponto "10", localizado na
confluência da Rua São João Del Rei com a faixa de
Oleoduto, daí segue em curva numa distância aproximada de
188,98 metros, atravessando a faixa de Oleoduto e margeando os fundos
dos lotes da Rua Montes Claros, até o ponto "11", localizado na
lateral da área pública, daí deflete à
direita com rumo de 70°16'40" SW, numa distância aproximada
de 140,75 metros, margeando a área pública, até o
ponto "12", localizado à margem da área pública,
daí deflete à esquerda com rumo de 19°10'44" SE, numa
distância aproximada de 121,75 metros, margeando as laterais da
área pública e lotes da Rua 2, ate o ponto "13",
localizado na lateral da Rua 2 com área pública, daí
deflete à direita com rumo de 67°22'48" SW, numa distância
aproximada de 130,00 metros, margeando os fundos dos lotes da Rua 1,
até o ponto "14", localizado na lateral dos lotes da Rua 3, daí
deflete à direita com rumo de 15°21'00" NW, numa
distância aproximada de 132,21 metros, margeando as laterais dos
lotes das Ruas 3 e 4, até o ponto "15", localizado na margem da
Rua 9, daí deflete à direita com rumo de 69°26'38" NE, numa
distância aproximada de 64,08 metros,margeando as laterais dos
lotes da Rua 9 e area publica ate o ponto "16", localizado na margem do
corrego, daí deflete à esquerda e segue acompanhando o
córrego, numa distância aproximada de 137,32 metros,
até o ponto "17", localizado no alinhamento da área
pública, daí deflete à direita com rumo de 75°57'50"
SE, numa distância aproximada de 41,23 metros, margeando a
área pública até o ponto "18", localizado no
alinhamento da área pública, daí deflete à
esquerda com rumo de 11°46'06" NE, numa distância aproximada
de 61,28 merros, margeando a área pública até o
ponto "19", localizado no alinhamento da área pública,
dai deflete à esquerda com rumo de 88°01'30" NW, numa
distância aproximada de 72,54 metros, margeando a área
pública, até o ponto "20", localizado no alinhamento da
área pública, daí deflete à esquerda com rumo de
88°12'36" SW, numa distância aproximada de 80,03 metros,
até o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de 228.766,00m2 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e
seis metros quadrados) .
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos proprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.
DECRETO N. 28.266, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no
Município de Itaquaquecetuba, no Jardim Odete,
necessário à implantação do programa habitacional de apoio à
população de baixa renda
Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2.º - ...
onde se lê: numa distância aproximada de 111,80 metros, acomapnhando o alinhamento da área ...
leia-se; numa distância aproximada de 111,80 metros, acompanhando o alinhamento da área ...