DECRETO N. 28.267, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, na Rua Feitiço da Vila, necessário a implantação de programa habitacional a população de baixa renda
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 1.° e
2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4.132, de 10 de outubro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial,
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada na Rua Feitigo da Vila,
Município e Estado de São Paulo, necessaria a
execução de Programa Habitacional destinado a familias de
baixa renda, com medidas, limites e confrontações a
saber:
Artigo 2. º - O perímetro a que se refere o artigo 1. °, assim se descreve:
Este perimetro é formado pelos pontos "0" a "9" e tem formato
itregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da
Rua Feitiço da Vila com a Rua Carolina do Norte, daí
segue em curva, margeando a Rua Carolina do Norte, numa distância
aproximada de 255,80 metros até o ponto "1", localizado na
margem da Rua Carolina do Norte, daí segue com rumo de
6°00'32" NW, acompanhando a Rua Carolina do Norte, numa
distância aproximada de 47,70 metros até o ponto "2",
localizado na margem da Rua Carolina do Norte, daí deflete
à direita com rumo de 87°08'15" SE, acompanhando o
alinhamento das laterais dos lotes da Rua Existente, numa
distância aproximada de 50,00 metros até o ponto "3",
localizado no alinhamento das laterais dos lotes da Rua Existente
daí deflete à direita em curva, acompanhando o fundo dos
lotes da Rua Existente, numa distância aproximada de 57,30 metros
até o ponto "4", localizado no alinhamento do fundo dos lotes da
Rua Existente, daí segue com rumo de 34°59'31" SE,
acompanhando o alinhamento do fundo dos lotes da Rua Existente, numa
distância aproximada de 122,00 metros até o ponto "5",
localizado no alinhamento dos fundos dos lotes da Rua Existente,
daí deflete à esquerda com rumo de 89°09'27" NE
acompanhando o alinhamento dos lotes numa distância aproximada de
170,00 metros até o ponto "6", localizado no alinhamento das
laterais dos lotes da Rua Feitiço da Vila, daí deflete
à direita com rumo de 0°15'59" SW, acompanhando as laterais
dos lotes da Rua Feitiço da Vila numa distância aproximada
de 107,50 metros até o ponto "7", localizado na
confluência da Rua Capannori com a Rua Feitiço da Vila,
daí deflete à direita com rumo de 84°38'54" SW,
margeando a Rua Feitiço da Vila, numa distância aproximada
de 429,00 metros até o ponto "8", localizado na margem da Rua
Feitiço da Vila, daí deflete à direita em curva,
acompanhando a Rua Feitiço da Vila, numa distância
aproximada de 97,90 metros até o ponto "9", localizado na margem
da Rua Feitiço da Vila, daí segue com rumo de
7°07'30" NW, acompanhando a Rua Feitiço da Vila, numa
distância aproximada de 40,30 metros até o ponto "0",
referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área de 80.549,00m2 (oitenta
mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.