DECRETO N. 28.267, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, na Rua Feitiço da Vila, necessário a implantação de programa habitacional a população de baixa renda

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4.132, de 10 de outubro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada na Rua Feitigo da Vila, Município e Estado de São Paulo, necessaria a execução de Programa Habitacional destinado a familias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações a saber: 
Artigo 2. º - O perímetro a que se refere o artigo 1. °, assim se descreve:
Este perimetro é formado pelos pontos "0" a "9" e tem formato itregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da Rua Feitiço da Vila com a Rua Carolina do Norte, daí segue em curva, margeando a Rua Carolina do Norte, numa distância aproximada de 255,80 metros até o ponto "1", localizado na margem da Rua Carolina do Norte, daí segue com rumo de 6°00'32" NW, acompanhando a Rua Carolina do Norte, numa distância aproximada de 47,70 metros até o ponto "2", localizado na margem da Rua Carolina do Norte, daí deflete à direita com rumo de 87°08'15" SE, acompanhando o alinhamento das laterais dos lotes da Rua Existente, numa distância aproximada de 50,00 metros até o ponto "3", localizado no alinhamento das laterais dos lotes da Rua Existente daí deflete à direita em curva, acompanhando o fundo dos lotes da Rua Existente, numa distância aproximada de 57,30 metros até o ponto "4", localizado no alinhamento do fundo dos lotes da Rua Existente, daí segue com rumo de 34°59'31" SE, acompanhando o alinhamento do fundo dos lotes da Rua Existente, numa distância aproximada de 122,00 metros até o ponto "5", localizado no alinhamento dos fundos dos lotes da Rua Existente, daí deflete à esquerda com rumo de 89°09'27" NE acompanhando o alinhamento dos lotes numa distância aproximada de 170,00 metros até o ponto "6", localizado no alinhamento das laterais dos lotes da Rua Feitiço da Vila, daí deflete à direita com rumo de 0°15'59" SW, acompanhando as laterais dos lotes da Rua Feitiço da Vila numa distância aproximada de 107,50 metros até o ponto "7", localizado na confluência da Rua Capannori com a Rua Feitiço da Vila, daí deflete à direita com rumo de 84°38'54" SW, margeando a Rua Feitiço da Vila, numa distância aproximada de 429,00 metros até o ponto "8", localizado na margem da Rua Feitiço da Vila, daí deflete à direita em curva, acompanhando a Rua Feitiço da Vila, numa distância aproximada de 97,90 metros até o ponto "9", localizado na margem da Rua Feitiço da Vila, daí segue com rumo de 7°07'30" NW, acompanhando a Rua Feitiço da Vila, numa distância aproximada de 40,30 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 80.549,00m2 (oitenta mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados). 
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.