DECRETO N. 28.268, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no
Município de São Paulo, Vila Brasilândia,
necessário à implantação do programa
habitacional de apoio à população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os artigos 1.° e 2.° incisos I e V, da Lei
n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particulat, situada na Vila Brasilândia,
Município de São Paulo, Estado de Sao Paulo,
necessária à execução de Programa
Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas,
limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a "15"
e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na margem da
Av. Elísio Teixeira Leite, daí segue com rumo de
86°02'23" NE, acompanhando o alinhamento de divisa da COHAB
Pirituba numa distância aproximada de 325,80 metros até o
ponto "1", localizado no alinhamento de divisa da COHAB Pirituba,
daí deflete à esquerda com o rumo de 3°45'06"NW,
acompanhando o alinhamento de divisa numa distância aproximada de
305,60 metros até o ponto "2", localizado no alinhamento de
divisa da COHAB Pirituba, daí deflete à direita com rumo
de 40°04'36" NE, acompanhando o alinhamento de divisa numa
distância aproximada de 473,80 metros até o ponto "3",
localizado na margem do córrego Ca- choeira, daí deflete
à direita margeando o córrego numa distância
aproximada de 1.343,50 metros até o ponto "4", localizado na
confluência do córrego Cachoeira com o córrego
Bananal, daí deflete à direita com o rumo de
66°13'50'SW, acompanhando o alinhamento de divisa da propriedade
dos Sucessores de Capitão Guilherme Paiva Neto numa
distãncia aproximada de 211,00 metros até o ponto "5",
localizado no alinhamento de divisa da propriedade dos sucessores de
Cap. Guilherme Paiva Neto, daí deflete à esquerda com
rumo de 31°10'07" SW, acompanhando o alinhamento de divisa numa
distância aproximada de 236,70 metros até o ponto "6",
localizado no fundo dos lotes na rua 10, daí deflete com rumo de
33°4l'24" NW, margeando o fundo dos lotes da rua 10 numa
distância aproximada de 144,20 metros até o ponto "7",
localizado na margem da rua 12, daí deflete à direita com
rumo de 6°54'40"NE, acompanhando o alinhamento de divisa da
área da SEHAB numa distância aproximada de 166,20 metros
até o ponto "8", localizado na margem do córrego
Corumbé, daí deflete à esquerda, acompanhando o
córrego Corumbé numa distância aproximada de 282,70
metros até o ponto "9", localizado na margem do córrego
Corumbé, daí deflete à direita com rumo de
77°00'19" NE, acompanhando o alinhamento de divisa da área
da SEHAB, numa distância aproximada de 200,00 metros até o
ponto "10", localizado no alinhamento de divisa da área da
SEHAB, daí deflete à esquerda com rumo de 12°31'44"
NW, acompanhando o alinhamento de divisa da área da SEHAB numa
distância aproximada de 184,40 metros até o ponto "11",
localizado no alinhamento de divisa da área da SEHAB, daí
deflete à esquerda com rumo de 77°04'26" SE, acompanhando o
alinhamento mento de divisa da área da SEHAB numa
distância aproximada de 313,00 metros até o ponto "12",
localizado na margem do córrego Corumbé, daí
deflete à esquerda, margeando o córrego numa
distância aproximada de 147,70 metros até o ponto "13",
localizado na margem do córrego Corumbe, daí deflete
à direita com rumo de 48°37'59" SE, acompanhando o
alinhamento de divisa da área da SEHAB, numa distância
aproximada de 223,20 metros até o ponto "14", localizado na
margem da Av. Elísio Teixeira Leite, daí deflete à
direita com rumo de 39°48'22" NW, margeando a Av. Elísio
Teixeira Leite numa distância aproximada de 19,50 metros
até o ponto "15", localizado na margem da Av. Elísio
Teixeira Leite, daí segue em curva acompanhando a Av.
Elísio Teixeira Leite numa distância aproximada de 442,40
metros até o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de 623.950,00 m2 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e
cinquenta metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.