DECRETO N. 28.269, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, necessário à implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Município de Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações, a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve: e formado pelos pontos "0" a "3" e tem formato irregular partindo do ponto "0", localizado na confluência da Av. Fernando Junger com a Estrada Biritiba Salesópolis; daí segue em curva acompanhando a Estrada Biritiba Salesópolis numa distância aproximada de 495,30 metros até o ponto " 1", localizado na margem da Estrada Biritiba Salesópolis; daí deflete à direita com rumo de 30°30'29" SW acompanhando o fundo dos lotes da Rua Senador Feijo, numa distância aproximada de 179,00 metros ate o ponto "2", localizado na margem da Av. Fernando Junger; daí deflete à direita com rumo de 49°18'16" NW acompanhando a Av. Fernando Junger numa distância aproximada de 329,90m até o ponto "3", localizado a margem da Av. Fernando Junger; daí segue acompanhando a mesma em curva numa distância aproximada de 115,60 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 51.820,00m2 (cinquenta e um mil e oitocentos e vinte metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.