DECRETO N. 28.270, de 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Bairro de Sapopemba, Município de São Paulo, necessário à implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Bairro de Sapopemba, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos de "A" a "J", e tem formato irregular, partindo do ponto "A", localizado na altura do n.° 20.000 da Av. Sapopemba, segue em curva, margeando a referida Avenida numa distância aproximada de 333,00 metros, até o ponto "B", localizado na confluência da Av. Sapopemba com a Rua Leonardo de Oliveira, daí segue margeando a Av. Sapopemba com rumo de 46°03'16"NE, numa distância aproximada de 288,00 metros até o ponto "C", localizado na confluência da Av. Sapopemba com fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré, daí segue margeando o fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré, com rumo de 75°29'20"SE, numa distância aproximada de 1.110,00 metros até o ponto "D", localizado na confluência do fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré com a Rua Jaime de Aguiar Barbosa, daí segue em curva margeando o fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré, numa distância aproximada de 60,00 metros até o ponto "E", localizado na confluência do fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré com a Rua Manoel Soares, daí segue margeando o fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré com rumo de 14°17'14"SW, numa aproximada distância de 428,00 metros até o ponto "F", localizado na confluência do fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré com a Rua do Oratório, daí segue em curva margeando a Rua do Oratório numa distância aproximada de 350,00 metros até o ponto "G", localizado na confluência da Rua do Oratório com alinhamento da divisa, daí deflete à direita com rumo de 15°04'07"NW, numa distância aproximada de 550,00 metros até o ponto "H", localizado no alinhamento de divisa, daí deflete à direita com rumo de 14°28'13"NW, numa distância aproximada de 156,00 metros até o ponto "1", localizado no alinhamento de divisa daí deflete à direita com rumo de 9°06'26"NW, numa distância aproximada de 335,50 metros ate o ponto "J", localizado no alinhamento de divisa, daí deflete à esquerda com rumo de, 19°47'56"NW, numa distância aproximada de 329,00 metros até o ponto "A", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo área de 730.000,00m2 (setecentos e trinta mil metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.

DECRETO N. 28.270, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação sapropriação, terreno situado neste Estado do, Bairro de Sapopemba, Município de São Paulo, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população ção de baixa renda

Retificação do D.O. dc 16-3-88
Artigo 2.° - ...

onde se lê: numa aproximada distância de 428,00 metros até o ponto "F",...

leia-se: numa distância aproximada de 428,00 metros até o ponto "F"....