DECRETO N. 28.270, de 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado,
Bairro de Sapopemba, Município de São Paulo,
necessário à implantação do programa
habitacional de apoio à população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei
n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada no Bairro de Sapopemba,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
necessária à execução de Programa
Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas,
limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve: é formado pelos pontos de "A" a "J",
e tem formato irregular, partindo do ponto "A", localizado na altura do
n.° 20.000 da Av. Sapopemba, segue em curva, margeando a referida
Avenida numa distância aproximada de 333,00 metros, até o
ponto "B", localizado na confluência da Av. Sapopemba com a Rua
Leonardo de Oliveira, daí segue margeando a Av. Sapopemba com
rumo de 46°03'16"NE, numa distância aproximada de 288,00
metros até o ponto "C", localizado na confluência da Av.
Sapopemba com fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré,
daí segue margeando o fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro
Sodré, com rumo de 75°29'20"SE, numa distância
aproximada de 1.110,00 metros até o ponto "D", localizado na
confluência do fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré
com a Rua Jaime de Aguiar Barbosa, daí segue em curva margeando
o fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré, numa
distância aproximada de 60,00 metros até o ponto "E",
localizado na confluência do fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro
Sodré com a Rua Manoel Soares, daí segue margeando o
fundo dos lotes da Av. Tenente Lauro Sodré com rumo de
14°17'14"SW, numa aproximada distância de 428,00 metros
até o ponto "F", localizado na confluência do fundo dos
lotes da Av. Tenente Lauro Sodré com a Rua do Oratório,
daí segue em curva margeando a Rua do Oratório numa
distância aproximada de 350,00 metros até o ponto "G",
localizado na confluência da Rua do Oratório com
alinhamento da divisa, daí deflete à direita com rumo de
15°04'07"NW, numa distância aproximada de 550,00 metros
até o ponto "H", localizado no alinhamento de divisa, daí
deflete à direita com rumo de 14°28'13"NW, numa
distância aproximada de 156,00 metros até o ponto "1",
localizado no alinhamento de divisa daí deflete à direita com
rumo de 9°06'26"NW, numa distância aproximada de 335,50
metros ate o ponto "J", localizado no alinhamento de divisa, daí
deflete à esquerda com rumo de, 19°47'56"NW, numa distância
aproximada de 329,00 metros até o ponto "A", referencial de
partida da presente descrição perimétrica,
perfazendo área de 730.000,00m2 (setecentos e trinta mil metros
quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.
DECRETO N. 28.270, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação sapropriação, terreno situado neste Estado do, Bairro de Sapopemba, Município de São Paulo, necessário a implantação do programa habitacional de apoio à população ção de baixa renda
Retificação do D.O. dc 16-3-88
Artigo 2.° - ...
onde se lê: numa aproximada distância de 428,00 metros até o ponto "F",...
leia-se: numa distância aproximada de 428,00 metros até o ponto "F"....