DECRETO N. 28.272, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim dos Francos, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os artigos 1.° e 2.º, incisos I e V, da Lei
n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada no Jardim dos Francos,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional
destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perimetro a que se refere o artigo 1. °,
as - sim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a "6", e
tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na
confluência da Av. General Penha Brasil com a linha de Alta
Tensão, segue margeando a Linha de Alta Tensão com rumo
de 73°48'35"SW, numa distância aproximada de 458,17 metros
até o ponto "1", localizado na margem da Linha de Alta
Tensão, daí deflete à direita com rumo de
12°05'4l"NW, numa distância aproximada de 107,38 metros,
até o ponto "2", localizado no fundo dos lotes da rua Pluvial,
daí deflete à direita com rumo de 61°09'26"NE, numa
distância aproximada de 196,93 até o ponto "3", localizado
no fundo do EEPG Francos, cos, daí deflete à direita com
rumo de 89°59'56"NE, numa distância aproximada de 55,00
metros até o ponto "4", localizado no fundo do EEPG Francos,
daí deflete à esquerda com rumo de 22°26'34"NE, numa
distância aproximada de 124,42 metros até o ponto "5",
localizado na lateral da Av. General Penha Brasil, daí deflete à
direita com rumo de 89°59'54"NE numa distância aproximada de
32,50 metros até o ponto "6", localizado na lateral da Av.
General Penha Brasil, daí segue margeando a mesma em curva numa
distância aproximada de 252,77 metros até o ponto "0",
referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área aproximada de
68.720,50m² (sessenta e oito mil, setecentos e vinte metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial da
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal deral n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alteração pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.