DECRETO N. 28.272, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim dos Francos, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.° e 2.º, incisos I e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Jardim dos Francos, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber: 
Artigo 2.º - O perimetro a que se refere o artigo 1. °, as - sim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a "6", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da Av. General Penha Brasil com a linha de Alta Tensão, segue margeando a Linha de Alta Tensão com rumo de 73°48'35"SW, numa distância aproximada de 458,17 metros até o ponto "1", localizado na margem da Linha de Alta Tensão, daí deflete à direita com rumo de 12°05'4l"NW, numa distância aproximada de 107,38 metros, até o ponto "2", localizado no fundo dos lotes da rua Pluvial, daí deflete à direita com rumo de 61°09'26"NE, numa distância aproximada de 196,93 até o ponto "3", localizado no fundo do EEPG Francos, cos, daí deflete à direita com rumo de 89°59'56"NE, numa distância aproximada de 55,00 metros até o ponto "4", localizado no fundo do EEPG Francos, daí deflete à esquerda com rumo de 22°26'34"NE, numa distância aproximada de 124,42 metros até o ponto "5", localizado na lateral da Av. General Penha Brasil, daí deflete à direita com rumo de 89°59'54"NE numa distância aproximada de 32,50 metros até o ponto "6", localizado na lateral da Av. General Penha Brasil, daí segue margeando a mesma em curva numa distância aproximada de 252,77 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área aproximada de 68.720,50m² (sessenta e oito mil, setecentos e vinte metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial da desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal deral n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alteração pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988. 
ORESTES QUÉRCIA 
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.