DECRETO N. 28.274, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado no Bairro de Vila Silvia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
necessário à implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de intetesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Bairro de Vila Silvia, município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado as familias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações a saber. 
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1.°, assim se descreve:
Gleba A - Este perímetro e formado pelos pontos de "A" a "D", e tem formato irregular, partindo do ponto "A", localizado na confluência da Av. Dr. Assis Ribeiro com a Rua Antonia Tereza de Paula, segue margeando a Rua Antonia Tereza de Paula com rumo de 17°16'53" SE, numa distância aproximada de 290,00 metros ate o ponto "B", localizido na lateral da Rua Antonio Tereza de Paula, daí deflete à direita em curva numa distância aproximada de 130,00 metros até o ponto "C", localizado na lateral da Rua Pastoril de Itapetininga, daí deflete à direita em curva numa distância aproximada de 240,00 metros até o ponto "D", localizado na confluência da Rua Pastoril de Itapetininga com a Rua Biritinga, daí deflete à direita em curva numa distância aproximada de 230,00 metros margeando a Rua Biritinga e Av. Dr. Assis Ribeiro até o ponto " A", referencial de partida da presente descriação perimétrica, perfazendo área de 46.000,00m² (Quarenta e seis mil metros quadrados).
Gleba B - Este perímetro e formado pelos pontos "01" a 35" e tem formato irregular partindo do ponto "01" na confluência da Rua Porto de Moz com a Rua Paço do Lumiar, segue margeando a Rua Porto de Moz com rumo de 39°10'25" NW, numa distância aproximada de 170,00 metros até o ponto "02", localizado na confluência da Rua Porto de Moz com a Rua Carandazal, daí deflete à direita e segue por esta última com rumo de 71°57'57" NE numa distância aproximada de 225,00 metros até o ponto "03", localizado na confluência da Rua Carandazal com a Rua São José do Belmonte daí deflete à esquerda e segue margeando esta última em curva numa distância aproximada de 90,00 metros até o ponto "04", localizado na confluência da Rua São José do Belmonte com a Rua Ribeiro do Pombal, daí deflete à direita e segue pot esta última com rumo de 61°46'58" NE, numa distância aproximada de 120,00 metros até o ponto "05", localizado na confluência da Rua Ribeiro do Pombal com a Viela' 95, daí deflete à esquerda e segue por esta última com rumo de 0°00'00" N, numa distância aproximada de 145,00 metros até o ponto "06", localizado na confluência da Viela 95 com a Rua Barra dos Coqueiros, daí deflete à esquerda com rumo de 16°51'30" SW, numa distância aproximada de 85,00m até o ponto "07", localizado na confluência da Rua Barra dos Coqueiros com a Rua São José do Belmonte, daí deflete à esquerda com rumo de 84°57'27" SW, numa distância aproximada de 85,00 metros até o ponto "08", localizado na confluência da Rua São José do Belmonte com a Rua Carlos Barbosa, daí deflete à direita e segue margeando esta última com rumo de 79°4l'43" SW, numa distância aproximada de 340,00 metros até o ponto "09", localizado na confluência da Rua Carlos Barbosa com a Rua Uricuri, daí deflete à esquerda e segue margeando esta última com rumo de 28°45'09" SW, numa distância aproximada de 160,00 metros até o ponto "10", localizado na confluência da Rua Uricuri com a Rua Olho D'Agua do Borges, daí segue em curva margeando esta última numa distância aproximada de 445,00 metros, até o ponto "11", localizado na laterial da Rua Olho D'Agua do Borges, daí deflete à direita com rumo de 46°50'51" SW, numa distância aproximada de 110,00 metros até o ponto "12", localizado na laterial da Rua Munhoz de Meio, daí deflete à Direita com rumo de 65°10'l4" NW, numa distância aproximada de 269,00 metros até o ponto "13", localizado na lateral da Rua Munhoz de Meio, daí segue em curva por esta última numa distância de 134,00 metros até o ponto "14", localizado na confluência da Rua Munhoz de Meio com a Rua Floresta Azul, daí deflete à direita e segue em curva numa distância aproximada de 161,50 metros, até o ponto "15", localizado na lateral da Rua Floresta Azul, daí segue com rumo de 40°08'08" NW, numa distância aproximada de 333,50 metros até o ponto "16", localizado na confluência da Rua Floresta Azul com a Av. Assis Ribeiro, daí deflete à direita com rumo de 45° 10' 05' NW, numa distância aproximada de 54,50 metros até o ponto "17", localizado na lateral da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, daí deflete à direita com rumo de 48° 34' 35" NE, numa distância de 110,00 metros até o ponto "18", localizado na latetal da Rua Olho D'Água do Borges, daí deflete à direita com rumo de 44° 31' 07" NE, numa distância aproximada de 210,00 metros até o ponto "19", localizado na lateral da Rua Arixá, daí deflete à direita com rumo de 46°44' 09" SE, numa distância aproximada de 55,00 metros até o ponto "20", localizado na confluência da Rua Arixá com a Av. Dr. Assis Ribeiro, daí deflete à direita com rumo de 9° 27' 44" SE, numa distância aproximada de 50,00 metros até o ponto "21", localizado à margem da Rua Nova Itarana, daí deflete à esquerda, acha divisa aproximada dos lotes da quadra 59 com rumo de 72° 43' 07" NE, numa distância aproximada de 240,00 metros até o ponto "22", localizado na divisa aproximada dos lotes da quadra 59, daí deflete à esquerda com rumo de 8° 31' 51" NW, numa distância aproximada de 50,00 metros até o ponto "23", localizado à margem da Rua São José do Ribamar, daí deflete à direita com rumo de 77° 28' 16" NE, numa distância aproximada de 50,00 metros até o ponto "24", localizado na confluência da Rua São José do Ribamar com a Rua Lauro de Freitas, daí segue margeando esta última com rumo de 1.° 35' 28" NW, numa distância aproximada de 80,00 metros até o ponto "25", localizado na confluência da Rua Lauro de Freitas com a Rua Serra Verde, daí deflete à esquerda e segue margeando esta última com rumo de 45° 00' 00" NW, numa distância aproximada de 100,00 metros até o ponto "26", localizado à margem da Rua Acaramiri, daí deflete à direita, segue margeando divisa dos lotes da quadra 70 com rumo de 22° 46' 57" NE, numa distância aproximada de 140,00 metros até o ponto "27", localizado na confluência da Rua Guamaré com a Rua Colônia Leopoldina, daí deflete à direita e segue margeando esta última com rumo de 81° 58, 58" SE, numa distância aproximada de 180,00 metros até o ponto "28", localizado à margem da Rua Colônia Leopoldina e segue margeando a mesma em curva numa distância aproximada de 170,00 metros até o ponto "29", localizado à margem da Rua Colônia Leopoldina, daí segue a mesma com rumo 50° 07' 57"SE, numa distância aproximada de 300,00 metros até o ponto "30", localizado na confluência da Rua Colônia Leopoldina com a Rua Ribeira do Pombal, daí deflete à direita e segue margeando esta última em curva, numa distância aproximada de 250,00 metros até o ponto "31", localizado na confluência da Rua Ribeira do Pombal com a Rua Paço do Lumiar, daí deflete à esquerda e segue margeando esta última com rumo de 28° 29' 44" SE, numa distância aproximada de 100,00 metros até o ponto "32", localizado na confluência da Rua Paço do Lumiar com a rua Cajapio, daí deflete à direita com rumo de 55° 18' 17" SW, numa distância aproximada de 115,00 metros até o ponto "33", localizado à margem da Rua Paço do Lumiar, daí deflete à direita margeando a referida Rua com rumo de 66° 48' 05" SW, numa distância aproximada de 40,00 metros até o ponto "34", localizado à margem da Rua Paço do Lumiar, daí deflete à esquerda e segue margeando a referida Rua com rumo de 40° 30' 50" SW, numa distância aproximada de 134,00 metros até o ponto "35", localizado na lateral da Rua Paço do Lumiar, daí deflete à esquerda e segueem curva, numa distância aproximada de 160,00 metros até o ponto "01", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo área de 522.310,00m² (Quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e dez metros quadrados). 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988. 
ORESTES QUÉRCIA 
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.

DECRETO N. 28.274, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado no Bairro de Vila Silvia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
necessário à implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2.º - ...
Gleba B -...
onde se lê: até o ponto "11", localizado na laterial da Rua Olho...
leia-se: até o ponto "11", localizado na lateral da Rua Olho...
onde se lê: até o ponto "12", localizado na laterial da Rua Munhoz...
leia-se: até o ponto "12", localizado na lateral da Rua Munhoz...
onde se lê: com rumo de 66°48'05"SW,...
leia-se: com rumo de 66°48'05"NW,...