DECRETO N. 28.275, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, do no Município de São Paulo, Jardim São Francisco,
necessário à implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional . do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Jardim São Francisco, Município e Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber:

Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1 °, assim se descreve: 
Gleba "A" - Este perímetro e formado pelos pontos de "0" a "16", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na margem da Rua Antonio Ramos Rosa, daí segue com rumo de 81°45'13" NE, daí segue margeando a Rua Antonio Ramos Rosa por uma distãncia aproximada de 35,00 metros até o ponto "1", localizado na margem da Rua Antonio Ramos Rosa, daí deflete à esquerda com rumo de 71°00'22" NE e segue acompanhando a Rua Antonio Ramos Rosa por uma distância aproximada de 146,00 metros até o ponto "2", localizado na margem da Rua Antonio Ramos Rosa, dai deflete à direita com rumo de 12° 10'17" SW, acompanhando o muro do Cemitério Jardim São Luiz por uma distância aproximada de 130,40 metros ate o ponto "3", localizado no alinhamento de divisa do Cemitério Jardim São Luiz, dai   deflete à esquerda com rumo de 77°28'20" SE, acompanhando o muro do Cemitério por uma distância aproximada de 23,00 metros até o ponto "4", localizado no alinhamento de divisa do Cemitério Jardim São Luiz, daí deflete à esquerda com rumo de 84°53'52" NE, acompanhando o muro do Cemitério por uma distãncia aproximada de 140,60 metros até o   ponto " 5 ", localizado no alinhamento de divisa do Cemitério Jardim São Luiz, daí deflete à direita com rumo de 40°36'05" SE, acompanhando o muro do Cemitério por uma distância aproximada de 115,20 metros até o ponto "6", localizado no alinhamento de divisa do Cemitério Jardim São Luiz, daí deflete à esquerda com rumo de 79°22'49" NE, acompanhando o muro do Cemitério por uma distância aproximada de 81,40 metros até o ponto "7", localizado no alinhamento de divisa do Cemitério Jardim Sao Luiz, daí deflete à direita com rumo de 2°36'09" SE, acompanhando o muro do Cemitério por uma distância aproximada de 110,00 metros até o ponto "8", localizado no alinhamento de divisa do Cemitério Jardim São Luiz, daí deflete à direita com rumo de 4l°59'l4" SW, acompanhando a lateral dos lotes das Ruas Bernardo Passos e Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 101,00 metros até o ponto "9", localizado na lateral dos lotes da Rua Nova do Tuparoquera daí deflete à direita com rumo de 66°02'15" NW, acompanhando a lateral dos lotes da Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 24,60 metros até o ponto "10", localizado na lateral dos lotes da Rua Nova do Tuparoquera, daí deflete à esquerda com rumo de 1°18'07" SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Nova do Tuparoquera e Rua Pio Pereira por uma distância aproximada de 220,00 metros até o ponto "11", localizado na margem da área pública, daí deflete à direita com rumo de 64°29'10"SW, margeando a área pública por uma distância aproximada de 121,90 metros até o ponto 4 "12", localizado na lateral dos lotes da Rua Helena Maria da 1 Silva, daí deflete à esquerda com rumo de 29°37'25"SW, acompanhando o alinhamento de divisa do fundo dos lotes da Rua Helena Maria da Silva e Rua Antonio M. de Lima, por uma distância aproximada de 146,70 metros até o ponto "13", localizado na margem da Av. Raquel, daí deflete à direita com rumo de 67°31'13"NW, margeando a Av. Raquel por uma distância aproximada de 78,50 metros até o ponto "14", localizado na margem da Av. Raquel, daí deflete à direita com rumo de 28°44'23"NE, acompanhando a lateral dos lotes da Av. Raquel, margeando a área publica, latetal dos lotes da Rua R. Handel, lateral dos lotes da Rua Sebastião M. Souza e margeando área pública por uma distância aproximada de 353,50 metros até o ponto "15", localizado na margem da área pública, daí deflete à esquerda em curva margeando a área publica por uma distância aproximada de 280,25 metros até o ponto "16", localizado na margem da área pública, daí deflete à direita com tumo de 2°08'51"NW, daí segue acompanhando a Rua José Rodrigues Maciel e Rua Vitor Azevedo por uma distância aproximada de 400,30 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 181.319,00 m2 (cento e oitenta e um mil, trezentos e dezenove metros quadrados).
Gleba "B" - Este perimetro e formado pelos pontos de "0" a "6", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência da Rua Nova do Tuparoquera e Rua Luiz Antonio Verney, dai segue em curva margeando a Rua Luiz Antonio Verney por uma distância aproximada de 381,57 metros até o ponto " 1", localizado na margem da Rua Luiz Antonio Verney, daí segue com rumo de 19°58'59"NW, acompanhando a Rua Luiz Antonio Verney por uma distância aproximada de 29,30 metros até o ponto "2", localizado na margem da Rua Luiz Antonio Vetney, daí deflete à direita com rumo de 63°26'06"NE, acompanhando a lateral dos lotes da Rua Luiz Antonio Verney e Rua Romão Manzini Cerquira por uma distância aproximada de 95,00 metros até o ponto "3", localizado na margem da rua C, daí deflete à direita com rumo de 75°40'38"NE, acompanhando a latetal dos lotes da Rua C, Rua D e Rua E, por uma distância aproximada de 121,30 metros até o ponto "4", localizado na margem da Rua E, daí deflete à direita com rumo de 82°24'19" SE, acompanhando a lateral dos lotes da Rua E e da Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 113,50 metros até o ponto "5", localizado na margem da Rua Nova de Tuparoquera, daí deflete à direira com rumo de 12°05'4l" SW, margeando a Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 35,80 metros até o ponto "6", localizado na margem da Rua Nova do Tuparoquera, daí segue em curva margeando a Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 419,55 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimetrica, perfazendo uma área de 78.000,00m2 (setenta e oito mil metros quadrados).
Gleba "C" - Este perimetro e formado pelos pontos de "0" a "22", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluencia da Rua José Barros Magaldi e Rua Alessandro Scarlatti, daí segue em curva acompanhando a Rua Alessandro Scarlatti por uma distância aproximada de 55,50 metros até o ponto "1", localizado na margem da Rua Alessandro Scarlatti, daí deflete à direita com rumo de 25°01'01" NW, margeando a área publica por uma distância aproximada de 165,50 metros até o ponto "2", localizado na " margem da área pública, daí deflete a esquerda com rumo de 46°32'53" SW, margeando a área publica por uma distância aproximada de 130,90 metros até o ponto "3", localizado na margem da área publica, daí deflete à esquerda com rumo de 75°04'07" SE, margeando a área pública por uma distância aproximada de 38,90 metros até o ponto "4", localizado na margem da Rua Romulo Liverani, daí deflete à direira com rumo de 7°07'30" SW, acompanhando a Rua Romulo Liverani por uma distância aproximada de 20,00 metros até o ponto "5", localizado na margem da Rua Romulo Liverani, daí deflete à esquerda com rumo de 44°57'05" SE, margeando a Rua Romulo Liverani por uma distância aproximada de 7,00 metros até o ponto "6", localizado na margem da Rua Romulo Liverani, daí deflete à direita com rumo de 11 ° 18'37" SE, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua João Saraiva por uma distância aproximada de 12,80 metros até o ponto "7", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua João Saraiva, daí deflete à direita com rumo de 68° 01' 33" SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Cristovão Aires por uma distância aproximada de 153,70 metros até o ponto "8", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua Cristovão Aires, daí deflete à esquerda com rumo de 29° 44' 41" SE, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Cristovão Aires por uma distância aproximada de 20,00 metros até o ponto "9", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua Cristovão Aires, daí segue em curva acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Cristovão Aires por uma distância aproximada de 79,26 metros até oponto "10", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua Alessandro Scarlatti, daí deflete à direita com rumo de 17° 14' 29" SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Alessandro Scarlatti por uma distancia aproximada de 151,90 metros ate o ponto "11", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua Alessandro Scarlatti, daí deflete à direita com rumo de 88° 15' 51" SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua Alessandro Scarlatti por uma distância aproximada de 165,00 metros até o ponto "12", localizado na margem da Rua Henriamel, daí deflete à direita com rumo de 63° 26' 19" NW, acompanhando a Rua Henriamel por uma distância aproximada de 5,60 metros até o ponto "13", localizado na confluência da Rua Henriamel e Rua Nicolau, daí deflete à direita com rumo de 6° 48' 33" NE, acompanhando a Rua Nicolau por uma distância aproximada de 168,70 metros até o ponto "14" localizado na margem da Rua Nova do Tuparoquera, daí deflete à direita em curva margeando a Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 113,20 metros ate o ponto "15", localizado na margem da Rua Nova Tuparoquera, daí segue com rumo de 20° 13' 29" NE, margeando a Rua Nova Tuparoquera por uma distância aproximada de 101,20 metros até o ponto "16", localizado na margem da Rua Nova do Tuparoquera, daí deflete à direita em curva margeando a Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 339,40 metros até o ponto "17", localizado na margem da Rua Nova do Tuparoquera, daí deflete à direita com rumo de 88° 05' 26' NE, acompanhando a lateral dos lotes da Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 75,00 metros ate oponto "18", localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua Nova do Tupaparoquera, daí deflete à direita com rumo de 78°53'13"SE, acompanhando o alinhamento da divisa dos lotes da Rua Nova do Tuparoqueta por uma distância aproximada de 142,70 metros ate o ponto "19", localizado na margem da área pública, daí deflete à esquerda com rumo de 70°01 '01" NE, margeando a área publica por uma distancia aproximada de 58,50 metros até o ponto "20", localizado na margem da área pública, daí deflete à direita com rumo de 19°51'19" SE, acompanhando o alinhamento dos lotes da Rua José Barros Magaldi por uma distância aproximada de 95,70 metros até o ponto "21", localizado na margem da Rua José Barros Magaldi, daí deflete à direita com rumo de 7°40'00' SW, margeando a Rua José Barros Magaldi por uma distância aproximada de 131,20 metros até o ponto "22", localizado na margem da Rua José Barros Magaldi, daí segue em curva margeando a Rua José Barros Magaldi por uma distância aproximada de 133,05 metros até o ponto "0", referential de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 149.050,00m² (cento e quarenta e nove mil e cinqüenta metros quadrados). 
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988. 
ORESTES QUÉRCIA 
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.

DECRETO N. 28.275, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim São Francisco, 
necessário à implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda

Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2.º - ...
Gleba B - ...
onde se lê: daí deflete à direira com rumo de 12°05'4l"SW,...
leia-se: daí deflere a direita com rumo de 12°05'4l"SW,...