DECRETO N. 28.275, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
terreno situado neste Estado, do no Município de São Paulo,
Jardim São Francisco,
necessário à
implantação do programa habitacional de apoio a
população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.° e 2.°,
incisos I e V, da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional . do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada no Jardim São
Francisco, Município e Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional
destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e
confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1
°, assim se descreve:
Gleba "A" - Este perímetro e formado pelos
pontos de "0" a "16", e tem formato irregular, partindo do ponto "0",
localizado na margem da Rua Antonio Ramos Rosa, daí segue com rumo de
81°45'13" NE, daí segue margeando a Rua Antonio Ramos Rosa por uma
distãncia aproximada de 35,00 metros até o ponto "1",
localizado na margem da Rua Antonio Ramos Rosa, daí deflete à
esquerda com rumo de 71°00'22" NE e segue acompanhando a Rua
Antonio Ramos Rosa por uma distância aproximada de 146,00 metros
até o ponto "2", localizado na margem da Rua Antonio Ramos Rosa,
dai deflete à direita com rumo de 12° 10'17" SW,
acompanhando o muro do Cemitério Jardim São Luiz por uma
distância aproximada de 130,40 metros ate o ponto "3", localizado
no alinhamento de divisa do Cemitério Jardim São Luiz,
dai deflete à esquerda com rumo de 77°28'20" SE,
acompanhando o muro do Cemitério por uma distância
aproximada de 23,00 metros até o ponto "4", localizado no
alinhamento de divisa do Cemitério Jardim São Luiz, daí
deflete à esquerda com rumo de 84°53'52" NE, acompanhando o
muro do Cemitério por uma distãncia aproximada de 140,60
metros até o ponto " 5 ", localizado no alinhamento de
divisa do Cemitério Jardim São Luiz, daí deflete à
direita com rumo de 40°36'05" SE, acompanhando o muro do
Cemitério por uma distância aproximada de 115,20 metros
até o ponto "6", localizado no alinhamento de divisa do
Cemitério Jardim São Luiz, daí deflete à esquerda
com rumo de 79°22'49" NE, acompanhando o muro do Cemitério
por uma distância aproximada de 81,40 metros até o ponto
"7", localizado no alinhamento de divisa do Cemitério Jardim Sao
Luiz, daí deflete à direita com rumo de 2°36'09" SE,
acompanhando o muro do Cemitério por uma distância
aproximada de 110,00 metros até o ponto "8", localizado no
alinhamento de divisa do Cemitério Jardim São Luiz, daí
deflete à direita com rumo de 4l°59'l4" SW, acompanhando a
lateral dos lotes das Ruas Bernardo Passos e Nova do Tuparoquera por
uma distância aproximada de 101,00 metros até o ponto "9",
localizado na lateral dos lotes da Rua Nova do Tuparoquera daí deflete
à direita com rumo de 66°02'15" NW, acompanhando a lateral
dos lotes da Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada
de 24,60 metros até o ponto "10", localizado na lateral dos
lotes da Rua Nova do Tuparoquera, daí deflete à esquerda com
rumo de 1°18'07" SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes
da Rua Nova do Tuparoquera e Rua Pio Pereira por uma distância
aproximada de 220,00 metros até o ponto "11", localizado na
margem da área pública, daí deflete à direita com rumo de
64°29'10"SW, margeando a área pública por uma
distância aproximada de 121,90 metros até o ponto 4 "12",
localizado na lateral dos lotes da Rua Helena Maria da 1 Silva, daí
deflete à esquerda com rumo de 29°37'25"SW, acompanhando o
alinhamento de divisa do fundo dos lotes da Rua Helena Maria da Silva e
Rua Antonio M. de Lima, por uma distância aproximada de 146,70
metros até o ponto "13", localizado na margem da Av. Raquel,
daí deflete à direita com rumo de 67°31'13"NW,
margeando a Av. Raquel por uma distância aproximada de 78,50
metros até o ponto "14", localizado na margem da Av. Raquel, daí
deflete à direita com rumo de 28°44'23"NE, acompanhando a
lateral dos lotes da Av. Raquel, margeando a área publica,
latetal dos lotes da Rua R. Handel, lateral dos lotes da Rua
Sebastião M. Souza e margeando área pública por
uma distância aproximada de 353,50 metros até o ponto
"15", localizado na margem da área pública, daí deflete à
esquerda em curva margeando a área publica por uma
distância aproximada de 280,25 metros até o ponto "16",
localizado na margem da área pública, daí deflete
à direita com tumo de 2°08'51"NW, daí segue acompanhando a
Rua José Rodrigues Maciel e Rua Vitor Azevedo por uma
distância aproximada de 400,30 metros até o ponto "0",
referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área de 181.319,00 m2 (cento
e oitenta e um mil, trezentos e dezenove metros quadrados).
Gleba "B" - Este perimetro e formado pelos pontos de "0" a "6", e tem
formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na
confluência da Rua Nova do Tuparoquera e Rua Luiz Antonio Verney,
dai segue em curva margeando a Rua Luiz Antonio Verney por uma
distância aproximada de 381,57 metros até o ponto " 1",
localizado na margem da Rua Luiz Antonio Verney, daí segue com
rumo de 19°58'59"NW, acompanhando a Rua Luiz Antonio Verney por uma
distância aproximada de 29,30 metros até o ponto "2",
localizado na margem da Rua Luiz Antonio Vetney, daí deflete à direita
com rumo de 63°26'06"NE, acompanhando a lateral dos lotes da Rua
Luiz Antonio Verney e Rua Romão Manzini Cerquira por uma
distância aproximada de 95,00 metros até o ponto "3",
localizado na margem da rua C, daí deflete à direita com rumo de
75°40'38"NE, acompanhando a latetal dos lotes da Rua C, Rua D e Rua
E, por uma distância aproximada de 121,30 metros até o
ponto "4", localizado na margem da Rua E, daí deflete à direita com
rumo de 82°24'19" SE, acompanhando a lateral dos lotes da Rua E e
da Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada de 113,50
metros até o ponto "5", localizado na margem da Rua Nova de
Tuparoquera, daí deflete à direira com rumo de 12°05'4l" SW,
margeando a Rua Nova do Tuparoquera por uma distância aproximada
de 35,80 metros até o ponto "6", localizado na margem da Rua
Nova do Tuparoquera, daí segue em curva margeando a Rua Nova do
Tuparoquera por uma distância aproximada de 419,55 metros
até o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimetrica, perfazendo uma área de
78.000,00m2 (setenta e oito mil metros quadrados).
Gleba "C" - Este perimetro e formado pelos pontos de "0" a "22", e tem
formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluencia da
Rua José Barros Magaldi e Rua Alessandro Scarlatti, daí
segue em curva acompanhando a Rua Alessandro Scarlatti por uma
distância aproximada de 55,50 metros até o ponto "1",
localizado na margem da Rua Alessandro Scarlatti, daí deflete à
direita com rumo de 25°01'01" NW, margeando a área publica
por uma distância aproximada de 165,50 metros até o ponto
"2", localizado na " margem da área pública, daí deflete
a esquerda com rumo de 46°32'53" SW, margeando a área
publica por uma distância aproximada de 130,90 metros até
o ponto "3", localizado na margem da área publica, daí deflete à
esquerda com rumo de 75°04'07" SE, margeando a área
pública por uma distância aproximada de 38,90 metros
até o ponto "4", localizado na margem da Rua Romulo Liverani,
daí deflete à direira com rumo de 7°07'30" SW, acompanhando
a Rua Romulo Liverani por uma distância aproximada de 20,00
metros até o ponto "5", localizado na margem da Rua Romulo
Liverani, daí deflete à esquerda com rumo de 44°57'05" SE,
margeando a Rua Romulo Liverani por uma distância aproximada de
7,00 metros até o ponto "6", localizado na margem da Rua Romulo
Liverani, daí deflete à direita com rumo de 11 °
18'37" SE, acompanhando o alinhamento de divisa dos lotes da Rua
João Saraiva por uma distância aproximada de 12,80 metros
até o ponto "7", localizado no alinhamento de divisa dos lotes
da Rua João Saraiva, daí deflete à direita com
rumo de 68° 01' 33" SW, acompanhando o alinhamento de divisa dos
lotes da Rua Cristovão Aires por uma distância aproximada
de 153,70 metros até o ponto "8", localizado no alinhamento de
divisa dos lotes da Rua Cristovão Aires, daí deflete
à esquerda com rumo de 29° 44' 41" SE, acompanhando o
alinhamento de divisa dos lotes da Rua Cristovão Aires por uma
distância aproximada de 20,00 metros até o ponto "9",
localizado no alinhamento de divisa dos lotes da Rua Cristovão
Aires, daí segue em curva acompanhando o alinhamento de divisa dos
lotes da Rua Cristovão Aires por uma distância aproximada
de 79,26 metros até oponto "10", localizado no alinhamento de
divisa dos lotes da Rua Alessandro Scarlatti, daí deflete à
direita com rumo de 17° 14' 29" SW, acompanhando o alinhamento de
divisa dos lotes da Rua Alessandro Scarlatti por uma distancia
aproximada de 151,90 metros ate o ponto "11", localizado no alinhamento
de divisa dos lotes da Rua Alessandro Scarlatti, daí deflete à
direita com rumo de 88° 15' 51" SW, acompanhando o alinhamento de
divisa dos lotes da Rua Alessandro Scarlatti por uma distância
aproximada de 165,00 metros até o ponto "12", localizado na
margem da Rua Henriamel, daí deflete à direita com rumo
de 63° 26' 19" NW, acompanhando a Rua Henriamel por uma
distância aproximada de 5,60 metros até o ponto "13",
localizado na confluência da Rua Henriamel e Rua Nicolau,
daí deflete à direita com rumo de 6° 48' 33" NE,
acompanhando a Rua Nicolau por uma distância aproximada de 168,70
metros até o ponto "14" localizado na margem da Rua Nova do
Tuparoquera, daí deflete à direita em curva margeando a Rua Nova
do Tuparoquera por uma distância aproximada de 113,20 metros ate
o ponto "15", localizado na margem da Rua Nova Tuparoquera, daí
segue com rumo de 20° 13' 29" NE, margeando a Rua Nova Tuparoquera
por uma distância aproximada de 101,20 metros até o ponto
"16", localizado na margem da Rua Nova do Tuparoquera, daí
deflete à direita em curva margeando a Rua Nova do Tuparoquera
por uma distância aproximada de 339,40 metros até o ponto
"17", localizado na margem da Rua Nova do Tuparoquera, daí
deflete à direita com rumo de 88° 05' 26' NE, acompanhando a
lateral dos lotes da Rua Nova do Tuparoquera por uma distância
aproximada de 75,00 metros ate oponto "18", localizado no alinhamento
de divisa dos lotes da Rua Nova do Tupaparoquera, daí deflete à
direita com rumo de 78°53'13"SE, acompanhando o alinhamento da
divisa dos lotes da Rua Nova do Tuparoqueta por uma distância
aproximada de 142,70 metros ate o ponto "19", localizado na margem da
área pública, daí deflete à esquerda com rumo de
70°01 '01" NE, margeando a área publica por uma distancia
aproximada de 58,50 metros até o ponto "20", localizado na
margem da área pública, daí deflete à direita com
rumo de 19°51'19" SE, acompanhando o alinhamento dos lotes da Rua
José Barros Magaldi por uma distância aproximada de 95,70
metros até o ponto "21", localizado na margem da Rua José
Barros Magaldi, daí deflete à direita com rumo de
7°40'00' SW, margeando a Rua José Barros Magaldi por uma
distância aproximada de 131,20 metros até o ponto "22",
localizado na margem da Rua José Barros Magaldi, daí
segue em curva margeando a Rua José Barros Magaldi por uma
distância aproximada de 133,05 metros até o ponto "0",
referential de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área de 149.050,00m²
(cento e quarenta e nove mil e cinqüenta metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de
1988.
DECRETO N. 28.275, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no
Município de São Paulo, Jardim São Francisco,
necessário à implantação do programa habitacional
de apoio a população de baixa renda
Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2.º - ...
Gleba B - ...
onde se lê: daí deflete à direira com rumo de 12°05'4l"SW,...
leia-se: daí deflere a direita com rumo de 12°05'4l"SW,...