DECRETO N. 28.276, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim Progresso, necessário à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado, com os artigos 1.º e 2.°, incisos I e V, da Lei
n.°4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimenro Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de
terra de propriedade particular, situada no Jardim Progresso,
Município de São Paulo e Estado de São Paulo,
necessária a execução de Programa Habitacional,
destinado a família de baixa renda, com medidas,
confrontações e limites a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.°, assim se descreve Gleba "A" - Este perímetro e formado
pelos pontos "0" a "3", e tem formato regular partindo do ponto "0"
localizado na confluência da Av. Lara Campos com a Rua Erva
Prata, daí segue com rumo de 81°28'16"SW margeando a Rua Erva Prata
numa distância aproximada de 100,00 metros até o ponto
"1", localizado na confluência da Rua Erva com a Av. Monsenhor
Agnelo, daí deflete à direita com rumo de 8°31'45"NW
margeando a Av. Monsenhor Agnelo, numa distância aproximada de
100,00 metros até o ponto "2", localizado na confluência
da Av. Monsenhor Agnelo com a Rua Dona Amélia Leuchtemberg,
daí deflete à direita com rumo de 81°28'16"NE,
margeando a Rua Dona Amélia Leuchtemberg, numa distância
aproximada de 100,00 metros, até o ponto "3", localizado na
confluência da Rua Dona Amélia Leuchtemberg com a Av. Lara
Campos, daí deflete à direita com rumo a 8°31'45"SE,
margeando a Av. Lara Campos numa distância aproximada de 100,00
metros até o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo área de
10.000,00 m2 (Dez mil metros quadrados). Gleba "B" - Este
perímetro é formado pelos pontos "0" a "3", e tem formato
regular, partindo do ponto "0" localizado na confluência da Av.
Jacatirão da Serra com a Rua Antão Jorge, daí
segue com rumo de 84°08'38"SW, margeando a Rua Padre Antão
Jorge numa distância aproximada de 100,00 metros até o
ponto "1" localizado na confluência da Rua Padre Antão
Jorge com a Av. Lara Campos, daí deflete à direita com rumo de
5°51'22"NW, margeando a Av. Lara Campos, numa distância
aproximada de 85,00 metros, até o ponto "2", localizado na
confluência da Av. Lata Campos com a Rua Suzana de Melo,
daí deflete à direita com rumo de 84°08'38"NW,
margeando a Rua Suzana de Melo numa distância aproximada de
100,00 metros até o ponto "3", localizado na confluência
da Rua Suzana de Melo com Av. Jacatirão da Serra, daí
deflete à direita com rumo de 5°51'22"SE, margeando a Rua
Jacatirão da Serra numa distância aproximada de 85,00
metros até o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de 8.500,00 m² (oito mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.
DECRETO N. 28.276, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no
Município de São Paulo, Jardim Progresso, necessário a
execução de Programa Habitacional destinado a
famílias de baixa renda
Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2.º - ...
Gleba B - ...
onde se lê: com a Rua Antão Jorge, daí segue com rumo de 84°08'38"SW,...
leia-se: com a Rua Padre Antão Jorge, daí segue com rumo de 84°08'38"SW,...