DECRETO N. 28.276, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim Progresso, necessário à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º e 2.°, incisos I e V, da Lei n.°4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimenro Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, Gleba de terra de propriedade particular, situada no Jardim Progresso, Município de São Paulo e Estado de São Paulo, necessária a execução de Programa Habitacional, destinado a família de baixa renda, com medidas, confrontações e limites a saber: 
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.°, assim se descreve Gleba "A" - Este perímetro e formado pelos pontos "0" a "3", e tem formato regular partindo do ponto "0" localizado na confluência da Av. Lara Campos com a Rua Erva Prata, daí segue com rumo de 81°28'16"SW margeando a Rua Erva Prata numa distância aproximada de 100,00 metros até o ponto "1", localizado na confluência da Rua Erva com a Av. Monsenhor Agnelo, daí deflete à direita com rumo de 8°31'45"NW margeando a Av. Monsenhor Agnelo, numa distância aproximada de 100,00 metros até o ponto "2", localizado na confluência da Av. Monsenhor Agnelo com a Rua Dona Amélia Leuchtemberg, daí deflete à direita com rumo de 81°28'16"NE, margeando a Rua Dona Amélia Leuchtemberg, numa distância aproximada de 100,00 metros, até o ponto "3", localizado na confluência da Rua Dona Amélia Leuchtemberg com a Av. Lara Campos, daí deflete à direita com rumo a 8°31'45"SE, margeando a Av. Lara Campos numa distância aproximada de 100,00 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo área de 10.000,00 m2 (Dez mil metros quadrados). Gleba "B" - Este perímetro é formado pelos pontos "0" a "3", e tem formato regular, partindo do ponto "0" localizado na confluência da Av. Jacatirão da Serra com a Rua Antão Jorge, daí segue com rumo de 84°08'38"SW, margeando a Rua Padre Antão Jorge numa distância aproximada de 100,00 metros até o ponto "1" localizado na confluência da Rua Padre Antão Jorge com a Av. Lara Campos, daí deflete à direita com rumo de 5°51'22"NW, margeando a Av. Lara Campos, numa distância aproximada de 85,00 metros, até o ponto "2", localizado na confluência da Av. Lata Campos com a Rua Suzana de Melo, daí deflete à direita com rumo de 84°08'38"NW, margeando a Rua Suzana de Melo numa distância aproximada de 100,00 metros até o ponto "3", localizado na confluência da Rua Suzana de Melo com Av. Jacatirão da Serra, daí deflete à direita com rumo de 5°51'22"SE, margeando a Rua Jacatirão da Serra numa distância aproximada de 85,00 metros até o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 8.500,00 m² (oito mil e quinhentos metros quadrados). 
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH. 
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988 
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.

DECRETO N. 28.276, DE 15 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim Progresso, necessário a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda

Retificação do D.O. de 16-3-88

Artigo 2.º - ...

Gleba B - ...

onde se lê: com a Rua Antão Jorge, daí segue com rumo de 84°08'38"SW,...

leia-se: com a Rua Padre Antão Jorge, daí segue com rumo de 84°08'38"SW,...