DECRETO N. 28.278, DE 16 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre cessação dos efeitos do Decreto n.° 28.252, de 8 de março de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição de motivos do Secretário da Saúde,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.° 28.252, de 8 de março de 1988, que ordenou a intervenção na Casa de Saúde de Santos S / A.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1988.