DECRETO N. 28.279, DE 18 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 249.158.460,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta cruzdos),suplementar ao orçamento da Secretaria da justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.84, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1988