DECRETO N. 28.284, DE 21 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre transferências de cargos e funções-atividades
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Joaldir Reinaldo Machado, Chefe de Gabinete
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988
DECRETO N. 28.284, DE 21 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
Retificação do D.O. de 22-3-88
No referendo:
onde se lê: Joaldir Reinaldo Machado
leia-se: Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
ANEXO II
A que se refere o Artigo 2.º do Decreto n. 28.284, de 21 de março de 1988
Ex-ocupante
onde se lê: Maria Aparecida da Sila
leia-se: Maria Aparecida da Silva