DECRETO N. 28.285, DE 21 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital - 2, na 10. ª Delegacia de Ensino, a EEPG Jardim São Vicente, no Distrito de São Miguel Paulista;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital- 3, na 17.ª Delegacia de Ensino;
a) - EEPG Cidade Ademar, e
b) - EEPG Jardim Orli, no Subdistrito de Santo Amaro;
III - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte:
a) - na Delegacia de Ensino de Caieiras:
1 - EEPG (Agrupada) Paraíso, no Município de Cajamar;
2 - EEPG Bairro Jardim, no Município de Francisco Morato ;
3 - EEPG Bairro Bom Tempo, no Município de Franco da Rocha;
b) - na 2. ª Delegacia de Ensino de Guarulhos:
1 - EEPG do Jardim das Nações, no Município de Guarulhos;
2 - EEPG (Agrupada) do Jardim Emilia, no Município de Arujá;
3 - EEPG (Agrupada) do Jardim Novo Eden, e
4 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Cafundo, no Município de Santa Isabel;
IV - Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste, na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
1 - EEPG do Conjunto Residencial do Bosque, e
2 - EEPG (Agrupada) da Vila Rubens, no Município de Mogi das Cruzes;
3 - EEPG Keisaburo Honda, no Município de Guararema;
V - Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste;
a) - na Delegacia de Ensino de Osasco:
1 - EEPG Vila Rica, e
2 - EEPG Leonardo Vilas Boas II, no Município de Osasco;
b) - na Delegacia de Ensino de Itapevi, a EEPG Jardim Briquet II, no Município de Itapevi;
c) - na Delegacia de Ensino de Carapicuíba:
1 - EEPG (Agrupada) da Cidade de São Pedro, no Município de Santana de Parnaíba;
2 - EEPG Valparaíso, e
3 - EEPG (Agrupada) do Parque Imperial, no Município de Barueri.

Artigo 2.º- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.° 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 4 de janeiro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.