DECRETO N. 28.286, DE 21 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.
º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Amparo:
1 - a EEPG Prof. José Scalvi de Oliveira, no Município de Amparo;
2 - a EEPG (Agrupada) da Fazenda São Luiz, no Município de Serra Negra;
b) na Delegacia de Ensino de Jundiaí:
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Itatiba;
2 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Buriti, no Município de Itupeva;
3 - a EEPG (Agrupada) do Loteamento Comandante Barros, no Município de Jarinu;
c) na Delegacia de Ensino de Mogi Mirim, a EEPG Prof. Jorge Bertolaso Stella, no Município de Mogi Mirim;
d) na Delegacia de Ensino de Piracicaba, a EEPG Prof. Lauro Teixeira de Barros, no Município de São Pedro;
e) na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG Prof.ª Therezinha Rodrigues, no Município de Pirassununga;
f) na Delegacia de Ensino de Sumaré, a EEPG (Agrupada) do Jardim Primavera, no Município de Sumaré;
II - Divisão Regional de Ensino de Marília, na Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo, a EEPG (Agrupada) do Bairro Água Suja, no Município de São Pedro do Turvo;
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente, na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, a EEPG Francisca Méssa Gurierrez, no Município de Teodoro Sampaio;
IV - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Delegacia de Ensino de Araraquara, a EEPG Alfredo Evangelista Nogueira, no Município de Boa Esperança do Sul;
b) Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional Jardim Albertina, no Município de Descalvado;
c) Delegacia de Ensino de Taquaritinga, a EEPG (Agrupada) do Conjunto Residencial Laranjeiras, no Município de Taquaritinga;
V - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPG (Agrupada) do Bairro da Varginha, no Município de Itapetininga;
VI - Divisão Especial de Ensino de Registro:
a) Delegacia de Ensino de Registro:
1 - A EEPG do Bairro Angatuba, no Município de Pariquera-Açu,
2 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Jurumirim, no Município de Registro.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 29 de janeiro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.