DECRETO N. 28.293, DE 21 DE MARÇO DE 1988

Padroniza a pintura externa dos veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e da providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os veículos da frota da Delegacia Geral de Polícia, ou nela em uso, mediante convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores indicativas - "Padrão Polícia Civil":
I - os operacionais, as cores preta e branca;
II - os de apoio operacional, a cor peta;
III - os que prestam serviços reservados, a cor de fabricação;
IV - os que prestam serviços na área assistencial, as cores azul e branca. 

§ 1.º - Os veículos a que aludem os incisos I e IV do presente artigo deverão receber a cor branca sobre a capota, tampas do capô e do porta-malas, na parte superior e no melhor ponto estético, reservando-se sua parte inferior à cor suplementar. 

§ 2.º - A adequação aos termos do presente decreto dos veículos em uso, através de convênio, ajuste ou acordo, é atribuída aos órgãos em que se encontram patrimoniados. 

Artigo 2.º - Os veículos abrangidos por este decreto, à exceção dos empregados em serviços reservados, serão identificados de acordo com as seguintes exigências:
I - emblema da Polícia Civil, instituído pelo Decreto n.° 13.459, de 10 de abril de 1979;
II - indicação da subfrota;
III - indicação do Órgão Detentor;
IV - indicação do número do patrimônio.
Artigo 3.º - O Delegado Geral de Polícia baixará instruções complementares para a execução deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho.
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.