DECRETO N. 28.296, DE 21 DE MARÇO DE 1988
Autoriza a Secretaria do Abastecimento a receber, por doação, equipamento que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Abastecimento autorizada
a receber, por doação, da Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária - FUNDEPAG, um
microcomputador, modelo SID 501 PC, série 3370, com Unidade de
Disco Flexível Slin, Unidade de Disco Winchester 10 Mb, Placa
Multifunção, Expansão de Memória para 640
Kb, no valor de Cz$ 123.611,96 (cento e vinte e três mil,
seiscentos e onze cruzados e noventa e seis centavos).
Artigo 2.º - A Secretaria do Abastecimento adotara as
providências de caráter contábil e administrativo
necessárias à formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Arnaldo de Queiroz,
Secretário do Abastecimento
Antonio Carlos Mesquka, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.