DECRETO N. 28.298, DE 28 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse
ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 27.100.000,00 (vinte e sete milhões e cem mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação de Cz$ 27.100.000,00 (vinte e sete milhões e cem mil cruzados), e inclusão do elemento 4.3.2.3, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretária Adjunto de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1988.