DECRETO N. 28.301, DE 28 DE MARÇO DE 1988
Dipôe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria
do Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTE QUÉRCIA, Governador do
estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cz$ 209.816.000,00 (duzentos e nove
milhões, oitocentos e dezeseis mil cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Interior, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto plo anterior será coberto com recursos a
que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de1964.
Artigo 3.º - Fica alterado
o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA,mediante a Suplementação de Cz$
105.776.000,00 (cento e cinco milhões setecentos e setenta e
seis mil cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Progamática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o iniciso II do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com
a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1988.