DECRETO N. 28.304, DE 28 DE MARÇO DE 1988

Acrescenta dispositivo ao Decreto n.° 26.910, de 15 de março de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica inserido parágrafo único ao artigo 1.° do Decreto n.° 26.910, de 15 de março de 1987, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Secretário Especial de Coordenação de Programas terá todas as prerrogativas a nível de cargo de Secretário de Estado."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Osvaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário Especial de Relações Sociais
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1988.

DECRETO N. 28.304, DE 28 DE MARÇO DE 1988

Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 26.910, de 15 de março de 1987

Retificação do D.O. de 29-3-88
No referendo:
onde se lê: OSVALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Secretário Especial de Relações Sociais
leia-se: ALBERTO GOLDMAN
Secretário Especial de Coordenação de Programas