DECRETO N. 28.305, DE 28 DE MARÇO DE 1988
Acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 27.448, de 13 de outubro de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado parágrafo
único ao artigo 1.º do Decreto n.º 27.448, de 13 de
outubro de 1987, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Secretário Especial de
Relações Sociais terá todas as prerrogativas a
nível de Secretário de Estado"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de
outubro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Osvaldo de Oliveira Ribeiro,
Secretário Especial de Relações Sociais
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de
março de 1988.