ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 298.150.417,00 (duzentos e noventa e oito milhões, cento e cinqüenta mil, quatrocentos e dezessete cruzados) suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1988.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 5/4/88
