DECRETO N. 28.314, DE 5 DE ABRIL DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.311.147.132,00 (hum bilhão, trezentos e onze milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e trinta e dois cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 194.582.000,00 (cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil cruzados), nos termos do parágrafo único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 2.366.538.132,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cento e trinta e dois cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, dete Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.311.147.132,00 (Hum bilhão, trezentos e onze milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e trinta e dois cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
II - Cz$ 1.055.391.000,00 (Hum bilhão, cinquenta e cinco milhões, trezentos e noventa e um mil cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de operações de crédito contratadas pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1988.