DECRETO N. 28.318, DE 5 DE ABRIL DE 1988
Altera a redação do Decreto n.º 28.196, de 28 de Janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos adiante enumerados do artigo
1.° do Decreto n.° 28.196, de 28 de Janeiro de 1988:
I - a alinea b, item 1, do inciso III:
"b) Município de Santa Bárbara D'Oeste
- EEPG Maria Judita Savioli de Oliveira
- EEPG Prof.ª Odair de Oliveira Segamarchi
- EEPG do Jardim Esmeralda";
II - a alinea a, item 3, do inciso III:
"a) Município de Atibaia
- EEPG (Agrupada) das Chacaras Brasil
- EEPG Prof. João Evangelista Mariano da Costa Lobo";
III - a alinea d, item 3, do inciso III:
"d) Município de Nazaré Paulista
- EEPG Monsenhor Afonso";
IV - a alinea a, item 3, do inciso V:
"a) Município de Osvaldo Cruz
- EEPG Prof.ª Carmen Napoli de Castro
- EEPG (Agrupada) do bairro Jardim Alvorada".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 29 de
janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1988.