DECRETO N. 28.319, DE 5 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre incorporação da remuneração peculiar do Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa aos docentes da Universidade de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a aprovação pelo Colendo Conselho
Universitário, em sessão de 24 de novembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - O docente da Universidade de São Paulo,
em Regime de Dedicação Integral a Docência e
à Pesquisa (RDIDP) que, ao se aposentar, tenha permanecido por
10 (dez) anos ininterruptos ou 15 (quinze) interpolados nesse regime,
terá assegurada a incorporação a seus proventos
dos valores remuneratórios peculiares ao mesmo regime.
§ 1.º - O docente que ao se aposentar não tenha completado os prazos de permanencia no RDIDP, consignados no "caput", terá os seus proventos de aposentadoria calculados com base no sistema remuneratório do Regime de Turno Parcial (RTP).
§ 2.º - O docente que somar período de 10 (dez) anos ininterrupto, ou 15 (quinze) interpolado, nos regimes de RDIDP e RTC, terá os proventos de aposentadoria calculados com base no sistema remuneratório aplicável ao Regime de Turno Completo (RTC).
Artigo 2.º - O docente aposentado por invalidez terá
incorporado a seus proventos os valores remuneratórios
peculiares ao regime em que se encontrava à época do
primeiro afastamento determinado pela incapacitação
física, independentemente do prazo de atividade em que nele
tenha permanecido.
Artigo 3.º - Os docentes que à data de
vigência deste decreto, já se encontrem no regime de RTC
ou RDIDP, continuam regidos pelo Decreto sem número, de 16 de
fevereiro de 1971.
Parágrafo único - O disposto no "caput" do presente artigo não se aplica aos docentes em RTC que vierem a ingressar no RDIDP, os quais estarão sujeitos aos preceitos do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Massafera,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1988.