DECRETO N. 28.330, DE 13 DE ABRIL DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para subscrição de Ações
da Empresa Metropolitana de - Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõees legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 69.660.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1988.

DECRETO N. 28.330, DE 13 DE ABRIL DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para subscrição de Ações
da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU

Retificação do D.O. de 14/4/88
No Artigo 3- onde
se lê: Fica alterada a Programação Orçamentária do
Estado, estabelecida...
leia-se: Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida...