DECRETO N. 28.330, DE 13 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos para subscrição de
Ações
da Empresa Metropolitana de - Transportes Urbanos
de São Paulo - EMTU
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõees
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
69.660.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta
mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de
1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1988.
DECRETO N. 28.330, DE 13 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos para subscrição de
Ações
da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São Paulo - EMTU
Retificação do D.O. de 14/4/88
No Artigo 3.° - onde
se lê: Fica alterada a Programação Orçamentária do
Estado, estabelecida...
leia-se: Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida...