DECRETO N. 28.332, DE 13 DE ABRIL DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversas Empresas, para subscrição de Ações

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.845.556.607,00 (hum bilhão, oitocentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sete cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversas Empresas, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 187.410.727,00 (cento e oitenta e sete milhões, quatrocentros e dez mil, setecentos e vinte e sete cruzados) e Cz$ 953.274.228,00 (novecentos e cinquenta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito cruzados), respectivamente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Maria Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1988.