DECRETO N. 28.335, DE 15 DE ABRIL DE 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, necessário a implantação de Parque de Lazer, Cultura e Esporte da Região Metropolitana de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área de 34.158,00m2, situado à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nesta Capital, destinado a implantação de um Parque de Lazer, Cultura e Esporte da Região Metropolitana, ou outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Agostinho Rodrigues Machado, Aika Fujii, Ailton da Silva Regis, Alberto Sayech, Breno José Costamilan, José Quintana Gomes, José de Freitas, Donato Padula, Cia. City, Lidia Correa Costa, Alice Correa, Agostinho Alves Diniz, José Eduardo Monteiro da Cunha, Serva Agropecuária e Aplicações S/A, Rosa Helena Longo, Plínio Zurdo Martinez, Walter Marangoni, Mário Roberto Martins Fontes, Eulália de Figueiredo Dorlhiac, Genji Ishige, Gilberto Baer, Gilberto Radesco, João Carlos de Carvalho Barros, Joaquim José Pinto, José Pereira dos Santos, Luiz Lago Rivas, Luiz Mecheletto, Manoel Nogueira de Azevedo, Martha Hornek Zammataro, Neyde Correa Cestari, Orlando Zamitti Mammana, Pantaleão Agnello Trocolli, Paulo Fernando Conrado do Amaral Gurgel, Paulo Vallim Lobo, Roberto Opice, Rosa Helena Longo, Sebastião Sanches Sastre, Serva Aplicações e Empreendimentos S/A, Shizuka Fujii, Syllas de Barros Filho, Donato Padula, Thereza Conde Grisi, Yoshio Isizuki, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo PGE n.° 99-018/88, a saber:
"Inicia no Ponto "10", situado no alinhamento da Avenida Professor Fonseca Rodrigues, e junto a divisa do Lote 10 e 02, da Quadra 25, do Setor 96, da Planta Genérica de Valores da Ptefeituta de São Paulo; daí, segue por esta divisa até encontrar o ponto "11", situado à margem da Avenida Sandoval (Cadlog 36 620-0); daí, deflete à esquetda e segue pelo alinhamento desta Avenida até encontrar o Ponto " 12", situado na divisa dos Lotes 10 e 13, da Quadra 42, do Setor 96; daí, deflete à esquetda e segue por esta dívisa até encontrar o ponto "13" situado à margem da Rua 15 (Cadlog 21.494-9); daí, deflete à direitá e segue por este alinhamento até encontrar o Ponto "14", situado no cruzamento desta Rua com a Rua 11 (Cadlog 31.785-3); daí, deflete à esquetda e segue pelo alinhamento da Rua 11, até enconuar o Ponto "15", situado à margem da Avenida Professor Fonseca Rodrigues; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta Avenida, até enconuar o Ponto "10", origem desta descrição, encerrando uma área aproximada de 34.158,00m² (trinta e quatro mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 194l, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado pa Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1988.